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Enquadramento Fiscal em Sede de IVA dos Serviços de Metrologia Prestados Pelos Municípios

Fiscalidade:
A prestação de serviços de metrologia consiste em verificar e aferir instrumentos de medição utilizados nas transacções comerciais, designadamente balanças, parcómetros, contadores de tempo, etc. O objectivo do metrologista é garantir ao comerciante que está a cumprir a lei e garantir aos consumidores que o preço pago pelos bens adquiridos corresponde às quantidades pretendidas.Recentemente O MIRANTE publicou uma reportagem sobre esta actividade, a qual despertou o meu interesse, enquanto contabilista. De facto, há vários meses que pretendia escrever um artigo nesta coluna sobre esta matéria.Em tempos esta actividade era exercida exclusivamente por entidades públicas. Era uma actividade que estava vedada à iniciativa privada. Assim, quando um município prestava um serviço desta natureza considerava-se que actuava no âmbito dos seus poderes de autoridade. De há uns anos a esta parte a actividade em causa passou também a ser exercida por empresas privadas. No exercício das minhas funções tenho verificado que as empresas privadas que exercem esta actividade liquidam IVA quando facturam os respectivos serviços, enquanto os municípios não liquidam este imposto, o que em minha opinião viola a Lei.De acordo com o Código do IVA as autarquias locais não são sujeitos passivos deste imposto quando realizam operações no exercício dos seus poderes de autoridade. Acontece porém, que quando um município presta um serviço de metrologia em concorrência com operadores privados passa a actuar na qualidade de sujeito passivo de IVA.A própria doutrina da Administração Fiscal assume esta posição. A título de exemplo, veja-se o despacho do Subdirector Geral do IVA de 14 de Setembro de 1993 que refere que as autarquias são sujeitos passivos de IVA quando actuam “em concorrência com qualquer outro sujeito passivo que prossiga actividade económica da mesma natureza”.De referir também que no seu Acórdão de 20 de Setembro de 2000, Processo 021091, 2.ª Secção, o Supremo Tribunal Administrativo veio concluir que as actividades exercidas pelas autarquias locais no âmbito dos seus poderes de autoridade são aquelas que se inserem “no quadro de um regime jurídico de direito público e com exclusão das actividades exercidas nas mesmas condições jurídicas dos operadores económicos privados”.Nestes termos, parece claro que as prestações de serviços de metrologia devem ser tributadas em sede de IVA nos termos gerais, independentemente dos mesmos serem prestados por uma empresa privada ou por um município. Esta questão assume grande importância, não só do ponto de vista legal, como do ponto de vista social, pois parece-nos que o Estado deve dar o exemplo no que se refere ao cumprimento da Lei, sobretudo da Lei fiscal. Além disso, esta situação coloca os municípios em posição favorável num contexto de concorrência desleal, sobretudo junto dos pequenos comerciantes isentos de IVA ao abrigo do art.º 53.º do respectivo Código. * Contabilista e Consultor FiscalJNB – Business Consultingjose.luis@jnb.com.pt

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