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Tractoristas multados por falta de extintores

O dec. Lei nº 156/2004, de 30 de Junho, estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção contra Incêndios. No art.º 19, relativo a maquinaria e equipamento, define que durante o período crítico (1 de Julho a 30 de Setembro), nos trabalhos e outras actividades que decorrem em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotados de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés e que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados sejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg de acordo com a sua carga máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10.000 kg.Como a maioria dos tractoristas desconhece esta disposição legal, não por ignorância, mas muito por falta de informação dos órgãos próprios do Estado, não se fazem acompanhar dos extintores quando operam em espaços rurais, na época de risco de incêndios, (1 de Julho a 30 de Setembro – esta data pode sofrer alteração) e já alguns foram autuados em 100 euros-pessoa singular e 200 euros-pessoa colectiva, (Art.º 29 alínea i do mesmo diploma).Sei que são os jornais regionais que mais e melhor chegam aos lugares mais recônditos deste país e que são lidos por toda a classe de cidadãos e por conseguinte podem ajudar a evitar que os nossos tractoristas sejam autuados, daí esta minha carta.Casimiro Dias Luís

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