Governo recusa regime de excepção à Câmara de Tomar por considerar que a autarquia tem capacidade financeira para se endividar
Vereador diz que decisão contraria Lei das Finanças Locais e incentiva ao endividamento autárquico. A câmara vai pedir uma tomada de posição à Associação Nacional de Municípios
O Governo recusou um pedido da Câmara de Tomar para contrair um empréstimo bancário de 1.011.984 euros para financiar duas obras municipais, por considerar que o município tem uma capacidade de endividamento suficiente para não ter qualquer regime de excepção. A autarquia vai reclamar da decisão, “por estar em clara contradição com o disposto na nova Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007)” e vai solicitar ainda à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que tome uma posição sobre o assunto.Em Junho deste ano o município de Tomar solicitou à Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) a contratação de dois empréstimos para financiar a construção do Centro Escolar de São Pedro e as obras do emissário da margem esquerda do Rio Nabão. A autarquia pretendia que os empréstimos fossem integrados no regime de excepção previsto na nova Lei das Finanças Locais, não contando assim para o endividamento autárquico, visto tratarem-se de obras comparticipadas por Bruxelas.O nº 6 do artigo 39 da Lei 2/2007, que visa rever o regime de financiamento das autarquias locais, refere que “podem excepcionar-se os empréstimos e as amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, desde que o montante máximo do crédito não exceda 75 por cento do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias”.A resposta à pretensão da câmara chegou há 15 dias. O ofício do gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local refere que, de acordo com os dados relativos ao endividamento de 2007 comunicados pela câmara, “o município de Tomar não necessita da aplicação daquele regime de excepcionamento, em virtude de dispor de capacidade para contrair os empréstimos pretendidos”. E adianta que a contratação desses empréstimos “não carece de autorização” do Governo, “relevando todavia para efeitos de endividamento da autarquia”. Isto é, a câmara pode contrair os referidos empréstimos mas o valor agravará a sua capacidade de endividamento.Em declarações a O MIRANTE, o vereador com o pelouro financeiro, Carlos Carrão (PSD), afirmou que esta decisão contraria o estipulado no artigo 39 da Lei das Finanças Locais e incentiva mesmo ao endividamento autárquico. “Se a Lei dá a possibilidade de o esforço financeiro feito por uma câmara em obras co-financiadas por fundos comunitários não contar para a sua capacidade de endividamento não percebo porque é que nos vedam agora essa hipótese”, diz o autarca.Visivelmente agastado com a resposta do Governo, Carlos Carrão diz que isto é um convite ao aumento do endividamento autárquico de câmaras que “felizmente” têm as suas finanças equilibradas – em 2007 a capacidade de endividamento do município era de 7,36 milhões de euros –, adiantando que irá reclamar desta decisão por a considerar injusta.Além disso, refere o vereador, a Câmara de Tomar irá também dar conhecimento do teor do ofício recebido à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para que esta tome uma posição pública sobre o assunto. “Tenho conhecimento que há outras câmaras que também viram rejeitados os seus pedidos de regime de excepção para obras co-financiadas e esta situação deve ser clarificada a nível nacional”.
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