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Municípios passam a licenciar redes de distribuição de gás

Os municípios passam a ter competência no licenciamento de construção e de funcionamento das redes de distribuição de gás que são abastecidos por reservatório de gases de petróleo liquefeito, segundo um decreto-lei hoje publicado. O diploma vem reforçar as competências das autarquias na área da distribuição de gás, já que desde 2002 tinham a seu cargo o licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento.O objectivo, refere-se no preâmbulo do decreto-lei, é “alcançar uniformidade, celeridade e redução de custos nos processos de licenciamento das instalações, dando melhor resposta aos agentes económicos”. Com o aumento das competências das autarquias evita-se que “o licenciamento do conjunto reservatório/rede seja gerido por duas entidades distintas, como vinha acontecendo”, acrescenta o decreto-lei do Ministério da Economia.As instalações também vão passar a ser classificadas em função da sua capacidade, definindo-se aquelas que serão objecto de um licenciamento simplificado e as que não ficam sujeitas a licenciamento. Para garantir maior segurança de pessoas e bens no exercício das actividades associadas ao licenciamento e fiscalização, “permite-se maior intervenção às entidades inspectoras de combustíveis e de instalações de gás”, refere o decreto-lei.A nova legislação equipara ainda a produtos de petróleo os produtos de substituição, como os biocombustíveis, que são usados em alternativa ou em mistura com aqueles produtos, que ficam sujeitos às mesmas regras de licenciamento.

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