Administradora dos Serviços Municipalizados reconduzida após resolver incompatibilidade
Tribunal esclareceu que Sandra Mata não podia pertencer à assembleia municipal e ser administradora ao mesmo tempo
Sandra Mata acumulou durante dois meses e meio o cargo de secretária da mesa da Assembleia Municipal de Tomar com o de membro do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar, contrariamente ao permitido pela lei das autarquias locais
A nomeação da advogada Sandra Mata para membro do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar (SMAS) foi anulada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria devido ao facto de ter acumulado esse cargo com o de secretária da mesa da Assembleia Municipal de Tomar, entre 7 de Fevereiro e 21 de Abril de 2008, altura em que renunciou ao mandato. O Procurador da República junto desse tribunal deu razão a uma queixa apresentada pelos vereadores do Movimento “Independentes por Tomar” (IpT) obrigando a autarquia a rectificar a sua deliberação na qual nomeou Sandra Mata para integrar o Conselho de Administração dos SMAS quando ainda exercia funções como secretária da mesa da Assembleia Municipal (AM). De acordo com o n.º 8 do artigo 64.º da Lei das Autarquias Locais, àquela data não podia ser nomeada vogal para aquele órgão por ser membro de um órgão deliberativo municipal. Nas conclusões do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a que O MIRANTE teve acesso, lê-se que “a situação participada nos autos não configura uma situação de incompatibilidade que leve à anulação dos actos daquela a não ser que nessas reuniões fossem debatidos assuntos referentes aos SMAS”. Mais à frente, o documento ressalva que “como a eleita renunciou ao mandato em 21 de Abril de 2008 não se coloca em causa a questão da perda de mandato subsistindo, contundo, os vícios que existiam e impossibilitavam à sua nomeação e a sua incompetência para a prática de actos nos SMAS de Tomar”.Depois da sanação do acto, levada a cabo em reunião de câmara extraordinária, na sexta-feira, 21 de Novembro, o nome de Sandra Mata voltou a ser proposto pela autarquia e aprovado com os votos contra dos vereadores “Independentes Por Tomar” e com a abstenção do vereador socialista Carlos Silva para quem o PSD de Tomar “agiu mal” uma vez que não cuidou de que a ex-deputada municipal, quando nomeada para o CA dos SMAS, tivesse a sua situação perfeitamente clarificada, poupando o município a mais esta “embrulhada jurídica”. O vereador do PS justifica a abstenção porque “não coloca entraves ao livre exercício da democracia e tomada de decisões nos órgãos dos próprios municípios, não subscrevendo demagogismo, populismo barato ou oportunismo táctico”. Críticas subliminarmente dirigidas aos vereadores do Movimento “IpT”, fortes contestatários da recondução de Sandra Mata que, confrontados com uma nova proposta de nomeação dos mesmos elementos para os mesmos cargos, votaram contra. Pedro Marques e Rosa Dias recordam que quando foi proposta e aprovada pela maioria PSD, a nomeação do novo Conselho de Administração dos SMAS, os vereadores IpT deram conta do seu desagrado pelo facto de um órgão executivo do município não envolver um único membro do actual executivo camarário. Posteriormente, ao tomar conhecimento que um dos membros do Conselho de Administração dos SMAS se mantinha em funções na assembleia municipal em simultâneo, chamaram a atenção para a irregularidade da situação que colocaram formalmente ao presidente da assembleia municipal.No requerimento apresentado, o grupo pretendia que fosse emitido parecer vinculativo sobre a compatibilidade legal do desempenho das funções de Sandra Mata, recordando que os outros dois membros desse Conselho de Administração também eram deputados municipais e renunciaram de imediato aos seus mandatos autárquicos quando foram nomeados para desempenharem essas funções nos SMAS, o que não aconteceu com a primeira. Os IpT pretendem agora que todos os actos em que Sandra Mata participou e votou, quer na Assembleia Municipal de Tomar, quer ainda nos SMAS sejam anulados, uma vez que foram realizados em situação irregular, tal como as deliberações respeitantes aos Relatório de Actividades e Contas dos SMAS em 2007” e a “1.ª Revisão do Orçamento dos SMAS para o ano de 2008”, tomadas na reunião de Conselho de administração a 24 de Março de 2008, tendo vindo a ser aprovadas por maioria em Assembleia Municipal.
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