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Estado cria balcão virtual na Internet para pagar dívidas

As dívidas que podem ser regularizadas são apenas as certas, líquidas e vencidas e têm que ser suportadas por factura

Desde segunda-feira, 15 de Dezembro, que os credores do Estado podem dirigir-se ao endereço electrónico do balcão único para reaverem o seu dinheiro, anunciou o Ministério das Finanças, devendo as dívidas ser pagas até 15 de Abril. A portaria que regula o balcão único foi publicada dia 12 de Dezembro em Diário da República.Assim, desde segunda-feira que os credores privados da administração central, excluindo os credores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com dívidas cuja data limite não ultrapasse 31 de Dezembro de 2008, podem dirigir-se ao endereço electrónico www.sgmf.pt/rede para iniciar um processo que lhes deve permitir reaver o dinheiro que o Estado lhes deve.Entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009, os credores podem submeter um requerimento para o pagamento de dívidas por parte do Estado, o qual pode ser obtido nesse endereço electrónico. Depois, o governo compromete-se a pagar até 15 de Abril as dívidas associadas a esses requerimentos.Em comunicado, o gabinete de Teixeira dos Santos refere ainda que o período de candidatura das regiões autónomas e dos municípios à linha de financiamento de médio e longo prazo a conceder ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado inicia-se a 15 de Janeiro e termina a 16 de Fevereiro. Os primeiros pagamentos a estes credores devem ocorrer ainda durante o primeiro trimestre do próximo ano.As dívidas que podem ser regularizadas são apenas as "certas, líquidas e vencidas" e têm que ser suportadas por factura. Depois de recebido o requerimento, o balcão único envia-o para os serviços do respectivo ministério, cabendo então ao organismo validar a dívida e efectuar o seu pagamento até a um prazo máximo de 20 dias.O governo anunciou durante o debate sobre o Orçamento do Estado para 2009 que iria disponibilizar 1.700 milhões de euros para o pagamento de dívidas a fornecedores do Estado. Os pagamentos vão ser financiados por disponibilidade de tesouraria das entidades devedoras e, no caso de se revelar necessário, por emissão de dívida pública.

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