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A adopção em Portugal das Normas Internacionais de Contabilidade

Jorge Pires*O mundo das empresas ao nível da contabilidade vai mudar radicalmente. O órgão de gestão passará a ter um papel muito mais activo no processo de elaboração e de prestação de contas. Em muitos casos os técnicos vão ter que emitir juízos de valor em relação a determinados critérios que suportam a gestão de uma empresa.

Sem nos apercebermos, as NIC’s há muito que estão connosco. A Directriz contabilística n.º 18 considera que o uso de princípios contabilísticos geralmente aceites se deve subordinar à seguinte hierarquia: (i) Os constantes do POC; (ii) Os constantes das directrizes contabilísticas; (iii) Os divulgados nas NIC emitidas pelo IASC. Efectivamente, pese embora constituam uma terceira opção, nos casos em que o POC e as DC’s sejam omissos ou não forneçam uma resposta minimamente adequada para o enquadramento contabilístico de uma determinada realidade, podemos e devemos socorrer-nos da disciplina constante nas NIC’s. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, as entidades cotadas em bolsa passaram a estar obrigadas a apresentar as suas contas de acordo com as normas internacionais de contabilidade emanadas do IASB – International Accounting Standards Board, tal como adoptadas na União Europeia, para efeitos de relato financeiro nos mercados de capitais. Manteve-se a obrigação, para efeitos fiscais, da contabilidade organizada de acordo com a normalização contabilística nacional e demais disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade.A CNC – Comissão de Normalização Contabilística tem vindo a desenvolver trabalhos desde 2003, com vista à apresentação de um novo modelo contabilístico denominado SNC – Sistema de Normalização Contabilística, que visa substituir o POC e as Directrizes contabilísticas, e que se encontra em perfeita sintonia com as NIC emitidas pelo IASB. Como resultado dos referidos trabalhos, foram publicados, no passado dia 13 de Julho de 2009, três Decretos-Lei: (i) Aprovação do SNC e revogação do POC; (ii) Regime jurídico de organização do funcionamento da CNC; e (iii) Alteração do Código do IRC, para adaptação às NIC, aguardando-se que seja, entretanto, publicado um Decreto-Lei com a alteração do Estatuto da CTOC e passagem a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. O SNC entra em vigor no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010.O SNC prefigura um modelo baseado em princípios e não em regras, aderente, portanto, ao modelo do IASB, tal como adoptado na União Europeia, mas garantindo a compatibilidade com as Directivas Contabilísticas Comunitárias. É um modelo em que se atende às diferentes necessidades de relato financeiro, dado o tecido empresarial a que irá ser aplicado, e em que se permite uma intercomunicabilidade quer horizontal, quer vertical. O SNC incorpora uma estrutura conceptual, novo código de contas, novos modelos de demonstrações financeiras, 28 NCRF – Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, 1 NCRF-PE – Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as pequenas entidades e, para já, 2 NI – Normas Interpretativas.A grande “inovação” adveniente do SNC corresponde à utilização generalizada do justo valor (resultante da tradução da expressão inglesa “fair value”), que é transversal à esmagadora maioria das normas, e que se define como “a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transacção em que não exista relacionamento entre elas”. Na prática o justo valor passa a constituir a regra e não a excepção, ficando o custo histórico relegado para um plano secundário.É da responsabilidade dos gestores das empresas a elaboração e a apresentação das demonstrações financeiras, perante os denominados stakeholders (Estado, Bancos, Fornecedores, etc.), contando, obviamente, com a colaboração dos técnicos oficiais de contas. Nas entidades sujeitas à revisão legal de contas, também os revisores oficiais de contas têm responsabilidades ao nível da verificação da conformidade das demonstrações financeiras. Perante a generalização da aplicação do justo valor à maioria das rubricas que compõem o balanço (activos fixos tangíveis e intangíveis, propriedades de investimento, investimentos financeiros, activos biológicos, entre muitas outras), o órgão de gestão passará a ter um papel muito mais activo no processo de elaboração e de prestação de contas, visto que muitas vezes terá que emitir juízos de valor em relação a determinados critérios que suportam a base de cálculo do justo valor. Por sua vez, os TOC’s e os ROC’s devem dispor de conhecimentos apropriados, em ordem a verificarem se tais critérios são consistentes e se conduzem à apresentação de forma verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados da entidade num determinado exercício. Neste domínio, é importante salientar que os conceitos e as técnicas das finanças empresariais, da matemática financeira e da estatística devem passar a fazer parte do léxico dos profissionais ligados à contabilidade, assumindo mesmo um papel de ferramentas imprescindíveis. Como é evidente, muito trabalho nos espera…*RISA - Departamento Contabilístico e Fiscal

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