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Reforma antecipada de Rosa do Céu é incompatível com presidência do turismo

Lei não permite que o actual presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo ocupe o cargo por estar na situação de reformado por antecipação

A situação do ex-presidente da Câmara de Alpiarça é idêntica à do responsável do turismo do Algarve que vai pedir para ser substituído.

O presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo está a desempenhar o cargo em situação de incompatibilidade com a sua situação de reformado por antecipação. Joaquim Rosa do Céu está na mesma situação que o presidente da Entidade Regional de Turismo do Algarve, António Pina, que já anunciou ir colocar o lugar à disposição depois de ter recebido um parecer da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no qual se dá conta que quem se reformou antes da idade legal não pode exercer cargos públicos. António Pina confirmou a O MIRANTE que a CGA o informou que mesmo que abdique de receber a reforma não pode exercer o cargo porque se reformou em 2004 com 57 anos de idade, quando a idade mínima era de 60 anos. Rosa do Céu, segundo a listagem da Caixa Geral de Aposentações está aposentado desde Julho de 2005 tendo-lhe sido atribuída uma pensão de 2.537 euros. Na altura tinha 54 anos de idade e era presidente da Câmara de Alpiarça pelo PS. Cargo que deixou no final do ano passado para assumir as novas funções. Uma circular da CGA, a que O MIRANTE teve acesso, refere que os aposentados só podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado em empresas públicas ou em pessoas colectivas públicas, como é o caso da entidade regional de turismo, “em circunstâncias muito particulares”. E acrescenta que esta possibilidade está condicionada a uma autorização formal do primeiro-ministro por razões de interesse público excepcional. A seguir o documento vem esclarecer que “ao contrário do que acontecia no passado, em que a autorização (…) podia ser concedida genericamente a quaisquer pensionistas, actualmente essa decisão em caso algum pode ser tomada em relação a quem se tenha aposentado ou reformado antecipadamente”. Ou seja antes dos 60 anos em 2005 e dos 62 em 2009.O Artigo 78º do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 179/2005) estabelece que “em caso algum pode ser tomada a referida decisão (de autorizar a acumulação da pensão com o posto de trabalho por razões excepcionais decididas pelo primeiro-ministro) em relação a quem se encontre na situação da utilização de mecanismos legais de antecipação de aposentação ou em relação a quem se encontre aposentado compulsivamente”. Para os autarcas existe um regime transitório na acumulação do cargo, definido como cargo político, com a aposentação, em que a questão da incompatibilidade pode não se colocar. Assim quanto aos cargos considerados públicos (de organismos do Estado) só pode exercer essas funções quem estiver aposentado dentro da idade legal e com uma autorização excepcional do primeiro-ministro válida por um ano. Neste caso o pensionista não pode receber o ordenado e a reforma na totalidade, tendo que abdicar de dois terços ou do valor da reforma ou do ordenado. O MIRANTE contactou o presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, via fax, perguntando-lhe o que tenciona fazer mas não recebeu qualquer resposta.O presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo está a desempenhar o cargo em situação de incompatibilidade com a sua situação de reformado por antecipação.Rosa do Céu, segundo a listagem da Caixa Geral de Aposentações está aposentado desde Julho de 2005 tendo-lhe sido atribuída uma pensão de 2.537 euros. Na altura tinha 54 anos de idade e era presidente da Câmara de Alpiarça pelo PS.

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