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Uma novidade chamada educação sexual

Uma novidade chamada educação sexual

Disciplina entra nas escolas do básico e secundário
O diploma que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos de ensino básico e secundário foi publicada a 6 de Agosto. A partir do próximo ano lectivo, os projectos educativos dos agrupamentos e das escolas não agrupadas devem incluir temas de educação sexual, em moldes definidos pela escola ou agrupamento, depois de ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.O projecto de educação sexual de cada turma deve ser elaborado no início do ano pelo director de turma e pelo professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual e deve incluir “os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar”.A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo “ser inferior a seis horas para o 1º e 2º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo”.Segundo o diploma, no ano lectivo de 2009/2010 todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão ter em funcionamento gabinetes de informação e apoio que, em articulação com as unidades de saúde, garantam aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.Estes gabinetes são assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual e deverão funcionar “obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana”, garantir a confidencialidade dos utilizadores e disponibilizar “um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos”.A lei salienta a importância da participação no processo educativo de pais, alunos, professores e técnicos de saúde, destacando que os encarregados de educação e respectivas estruturas representativas serão informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito desta matéria.Ao Ministério da Educação cabe garantir a formação necessária para o exercício da função aos professores com responsabilidades na condução da matéria.A nova lei, aprovada a 04 de Julho na Assembleia da República, aplica-se às escolas do ensino básico e secundário da rede pública e aos estabelecimentos privados e cooperativos com contrato de associação.O diploma realça que a nova lei pretende, entre outros objectivos, “valorizar a sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa” e a “redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis”.
Uma novidade chamada educação sexual

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