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Serviços “Casa Pronta” alargados a todo o tipo de prédios

Os serviços prestados no balcão único “Casa Pronta” vão ser alargados às operações relacionadas com prédios mistos, rústicos e prédios urbanos formados, no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento. Assim e de acordo com a Portaria nº 1126/2009, de 1 de Outubro, que entra em vigor no próximo dia 20 de Outubro, vai ser possível concretizar em simultâneo naquele balcão, entre outros actos: a compra e venda dos referidos prédios; o pagamento de impostos associados ao negócio; o pedido imediato de todos os registos; o pedido de isenção do pagamento do IMI; e o pedido de alteração da morada fiscal. A possibilidade de utilização do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único também vai passar a ser aplicável ao negócio jurídico da dação em pagamento.

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