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Tribunal dá razão a professora que se ausentou da sala por não ter alunos para ensinar

Escola de Santarém queria descontar no ordenado períodos de ausência da docente

O Ministério da Educação considerava que a professora, mesmo não tendo alunos, devia ficar na sala a preparar os materiais para as aulas, mas o tribunal administrativo considera que esta não estava obrigada a permanecer no local.

O Ministério da Educação não quis reconhecer que uma professora da Escola dos 2º e 3º Ciclos Alexandre Herculano, em Santarém, se podia ausentar da sala de actividades de enriquecimento e complemento curricular, e gastou mais de 500 euros num recurso para o tribunal central administrativo que não lhe deu razão. A escola marcou falta injustificada à docente em dois períodos de 45 minutos cada, que implicava a perda de remuneração referente a esses horários. Mas o tribunal considerou que por não haver alunos a professora não podia executar a sua função, não lhe parecendo exigível que esta se mantivesse na sala, e anulou as faltas. A situação ocorreu em 14 de Maio de 2007. Na altura a professora estava destacada para receber os alunos que ficavam sem aulas por falta dos seus professores, dinamizando actividades que os ocupassem no período de “feriado”. Só que nesse dia não faltaram professores e nenhum aluno foi enviado para a sala E5, específica para estes casos, conforme resultou provado pelo tribunal. A escola marcou-lhe falta e a professora interpôs uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), que lhe deu razão e anulou o acto administrativo que originou a marcação das faltas. O Ministério da Educação não ficou satisfeito com a decisão e recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, que não atendeu às razões do ministério e confirmou a sentença do TAFL. No acórdão do tribunal central, recentemente proferido, refere-se que para um professor desempenhar as suas funções é necessário desde logo que se encontre na escola e se apresente no local onde tem que prestar as funções, o que aconteceu. Considerou o tribunal que a actividade da professora só não foi executada por não haver alunos. Logo, considera-se que à luz da lei a sua presença na sala “não se afigura como obrigatória”. E também não se entendeu obrigatório que esta tivesse que ficar na sala em causa para “preparar os materiais necessários às aulas de enriquecimento e complemento curricular”. É que nem o regulamento interno nem a lei exigem que um professor realize essas tarefas nos períodos em que faltam os alunos. “A matéria de facto não indica que a docente tivesse descurado, em algum momento, a actividade de preparação e organização de materiais para as aulas de recurso”, conclui o tribunal. Pelo que, acrescenta o acórdão assinado pelos juízes Teresa de Sousa, Coelho da Cunha e Cristina Santos, “não se vislumbra que tivesse de o fazer, como pretende o recorrente (ministério) naquele período em concreto”. Além de negar provimento ao recurso do Ministério da Educação, o tribunal central administrativo condenou-o a pagar as custas, fixando a taxa de justiça em seis unidades de conta, que totalizam 576 euros.

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