Tribunal de Contas recusa visto prévio ao contrato da Litoral Oeste
Concessão para 80 quilómetros de vias com um investimento de 260 milhões de euros abrange distrito de Santarém
Nos lanços sem portagem da concessão Litoral Oeste está integrado o IC9 entre Nazaré e Tomar.
O Tribunal de Contas (TC) recusou a atribuição de visto prévio à concessão rodoviária Litoral Oeste, elevando para cinco o número de “chumbos” aos contratos das novas concessões, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.O presidente da Estradas de Portugal, Almerindo Marques, anunciou que vai recorrer da decisão, à semelhança do que fez na recusa de atribuição de visto prévio relativo às concessões Auto-Estrada Transmontana e Douro Interior e anunciou que também vai recorrer da decisão relativa à concessão Baixo Alentejo.A concessão Litoral Oeste é a quinta concessão rodoviária à qual o TC recusa a atribuição de visto prévio, depois das concessões Douro Interior, adjudicada ao consórcio liderado pela Mota-Engil, Auto-Estrada Transmontana, adjudicada ao consórcio encabeçado pela Soares da Costa, e Baixo Alentejo e Algarve Litoral, ambas adjudicadas a consórcios liderados pela Edifer.A concessão Litoral Oeste foi adjudicada ao consórcio Auto-Estrada Litoral Oeste, que integra a Brisa, a Somague, a Lena, a MSF e a Novopca, e inclui a concepção, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, com cobrança de portagem aos utentes, da ligação em auto-estrada entre a A1 e a A8 na zona de Leiria (IC36) e a Variante da Batalha ao IC2.Já nos lanços sem portagem estão integrados o IC9 entre Nazaré e Tomar, e as variantes de Alcobaça e Nazaré, assim como a Cintura Oriente e a Via de Penetração, ambas em Leiria, e o IC2. A esta concessão corresponde um investimento de 260 milhões de euros nos Distritos de Leiria e Santarém, num total de 80 quilómetros de novas vias.Nos acórdãos em que recusa a atribuição de visto aos contratos, o TC tem alegado que a Estradas de Portugal (EP) violou a lei ao permitir que os consórcios que foram apurados para a fase final de negociações tenham apresentado propostas piores do que as iniciais.No caso dos contratos da Auto-Estrada Transmontana e Douro Interior, o TC aponta também o facto de a EP ter anulado os pagamentos à cabeça que receberia dos consórcios vencedores, cujo valor total ascendia a 430 milhões de euros. Já no caso da concessão Baixo Alentejo, a instituição presidida por Guilherme d´Oliveira Martins aponta a ausência de um estudo, exigido por lei, que demonstrasse que a parceria público-privada era o modelo mais adequado ao negócio, bem como a fixação de 25 mil euros, um valor que o TC considera “ilegal e desproporcionado”, para a aquisição dos documentos do concurso.Tribunal analisa contrato da concessão rodoviária Baixo TejoO ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Mendonça, já garantiu a continuidade dos projectos, afirmando que a recusa do TC em atribuir o visto prévio foi um “acidente de percurso”. No entanto, a Mota-Engil, que lidera o consórcio responsável pela concessão Douro Interior, admitiu que as obras poderão parar dentro de um mês, pondo em causa 950 postos de trabalho. Também a Edifer admitiu “interromper” as obras se a situação de recusa do visto não for “rapidamente desbloqueada”.
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