Exame de condução só depois de 32 horas ao volante e mil quilómetros percorridos
Os candidatos a condutores só vão poder realizar o exame de condução se tiverem percorrido 1000 quilóme-tros e completado um mínimo de 32 horas de condução, indica a proposta do novo regime jurídico do ensino da condução. A proposta do novo regime jurídico do ensino da condução, submetida a consulta pública às associações do sector, prevê também que os veículos de instrução tenham um “dispositivo de monitorização das lições de prática de condução, com registo da identificação do candidato a condutor, dia, hora, duração da lição, quilómetros e itinerário percorrido”.Com o novo regime, o aluno poderá ter as aulas de condução acompa-nhadas por um “tutor”, que tem que estar “devidamente habilitado” e “autorizado” pelo IMTT , Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.Para tal, segundo o projecto, o carro só pode transportar “unicamente” o candidato a condutor e o tutor e circular fora das auto-estradas. O ensino da condução acompanhado por tutor só pode iniciar-se após o aluno ter, pelo menos, 12 horas de prática de condução e 300 quilómetros percorridos na escola de condução onde está inscrito.De acordo com a proposta, só pode ser tutor quem tenha a carta de condução há, pelo menos, 10 anos e não tenha sido condenado pela prática de crime rodoviário ou contra ordenação. O novo regime jurídico vai possibilitar também o ensino à distância para a teoria, além de criar um novo módulo de segurança rodoviária. Com uma duração de oito horas e de frequência presencial e obrigatória, as aulas de segurança rodoviária têm como objetivo “o desenvolvimento de comportamentos e atitudes para uma condução segura e responsável”. O novo regime estabelece que as aulas de código só podem ser iniciadas após a conclusão do módulo de segurança rodoviária.
Mais Notícias
A carregar...