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Empresas municipais e empregos políticos*

A constituição de empresas municipais é um fenómeno recente na história do centenário municipalismo português. Escudando-se num conjunto de argumentos aparentemente muito generosos, mas nem sempre claros, o poder autárquico nacional tem vindo a conseguir difundir com algum sucesso, estas novas realidades jurídicas. Escudando-se na morosidade da aplicação da lei - a qual seria a grande responsável pela falta de rapidez na implementação de soluções que melhorem a vida das populações -, são cada vez mais os presidentes de Câmara que optam pela criação de empresas municipais para os mais diferentes sectores: sociedades de reabilitação urbana, de promoção da cultura, do desporto e turismo, etc. No fundo, vão esvaziando de funções os diferentes técnicos autárquicos e os respectivos departamentos, em prol daquelas empresas e dos seus quadros mais jovens. Estes, claro, são propagandeados como mais dinâmicos, inteligentes e competentes, verdades pretensiosamente insofismáveis difundidas pelos quatro cantos da terra.Dentro das vantagens que são apresentadas enumeram-se as seguintes: a prossecução mais célere do interesse público, permitindo agilizar as (ditas rígidas) normas dos concursos e da administração pública, possibilitando a contratação de pessoal ao abrigo do contrato individual de trabalho, bem como adjudicando obras e serviços sem necessidade do cumprimento do conhecido conjunto fixo de procedimentos burocráticos;Deste modo cada sector específico deixa de estar sujeito às ins-pecções da Inspecção Geral da Administração Local, sendo que a própria fiscalização do Tribunal de Contas é feita posteriormente, sem necessidade de visto prévio; o pessoal contratado deixa de contar para o número de efectivos da autarquia, não estando o seu ingresso condicionado nem a concursos, nem aos números limitados de ingressos da administração pública; as despesas das empresas municipais não contam para a dívida dos municípios, os quais, consequentemente, reduzem as despesas contabilisticamente, contribuindo, porém, para o crescente endividamento do país.Todavia, as desvantagens são bem maiores que as vantagens. Senão vejamos: as regras burocráticas dos concursos públicos destinam-se, tão só, a defender o erário público, a independência e competência de quem ganha os concursos, a evitar os fenómenos de corrupção e, não menos importante, a salvaguardar o bom nome do gestor público. Embora mais morosos, são procedimentos que, quando bem executados, defendem os contribuintes e evidenciam à comunidade, quais os critérios que conduziram a que determinada empresa, ou consórcio, tenham sido escolhidos para executar determinado serviço ou obra pública. É pois fundamental obedecer à contratação pública; o visto prévio do Tribunal de Contas serve precisamente para salvaguardar, tanto a idoneidade do concurso, como a parcimónia no gasto dos dinheiros públicos; querer evitar este visto prévio, é já um sintoma de quem pretende contornar as regras e esconder eventuais propósitos menos claros; a livre contratação de pessoal possibilita o pagamento de favores a membros de partidos políticos, os quais enchem as empresas municipais; por vezes, os administradores são os próprios autarcas em regime de acumulação; A falta de produção de riqueza por parte das empresas municipais traduz-se também numa enorme desvantagem. Como não têm receitas próprias e têm grandes encargos com o pessoal, só conseguem subsistir com grandes injecções de dinheiro por parte das autarquias, consubstanciando autênticos sugadouros de dinheiros públicos.Do exposto, ao invés de se criarem empresas municipais que, a médio prazo, vão fazer disparar a dívida pública, dever-se-ia antes investir na modernização administrativa dos municípios, na formação dos funcionários autárquicos e na dignificação do serviço público.A criação de empresas municipais devia constituir apenas mais um instrumento de gestão e não um aparente dogma da moderna gestão autárquica.Em Santarém, a recente criação de mais empresas municipais para além das que já existiam – Scalabisport e Águas de Santarém -, foi claramente desajustada e despropositada face à dimensão e à realidade do nosso Concelho. Foi desajustada face à realidade dramática de Portugal.* Título da responsabilidade da redacção

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