Empreiteiro multado por violação de prazos contratuais
Em causa a empreitada de construção da nova central de camionagem
CDU defende que multa oficial seria de 63 mil euros, em vez dos cerca de 14 mil euros propostos pela maioria socialista, mas a proposta foi rejeitada.
O empreiteiro responsável pela construção de Central de Camionagem de Coruche vai ter de pagar uma multa de 13.951 euros, verba apurada pela autarquia pelos prejuízos decorrentes do atraso de 72 dias em relação à data prevista para a conclusão da obra. A CDU votou contra e sugeriu que o valor da multa fosse de 63.483, 84 euros, verba que seria canalizada para apoio social no orçamento municipal de 2011, mas a maioria socialista no executivo rejeitou a proposta, classificando-a de demagogia.A proposta de multa apresentada pela câmara baseia-se em três factores: o acréscimo de 72 dias em relação à data prevista com um custo de mais 9.072 euros a pagar à empresa externa de fiscalização da obra; perdas de 3.439,50 euros por rendas não cobradas ao operador de transportes e 1.440 euros pelo atraso na concessão da exploração do bar e quiosque da central. O que dá o montante de quase 14 mil euros, bem abaixo do que estabelecem as multas previstas na lei.“Entendemos que o valor da multa seria desajustado uma vez que não houve problemas para o público nem para o trânsito local. É uma penalização moderada”, explicou Dionísio Mendes (PS), recordando que a lei prevê que o dono da obra possa acrescentar elementos ao processo que alterem o valor previsto da multa.Quem queria que a multa fosse aplicada por inteiro era a CDU. Rodrigo Catarino recordou que o empreiteiro dispôs de 45 dias de prorrogação gratuita do prazo e que, nessa altura, a fiscalização já alertava para a falta de homens e máquinas no desenrolar da obra, que iria afectar os prazos assumidos. “Deviam ser aplicados 63.483,84 euros de multa e defendido o interesse público. Fazem-se cortes cegos de 20 por cento para as associações, aumenta-se 14 por cento as mensalidades das creches, mas como explicamos às famílias que não cobramos toda a multa?”, questionou o vereador. O Decreto-Lei N.º 55/1999, que enquadra o regime jurídico das obras públicas, estabelece no seu artigo 201.º, que deverá ser aplicada até fim dos trabalhos uma multa contratual diária, após decorrido o prazo contratual da obra, acrescido das prorrogações graciosas ou legais. A multa é de um por cento do valor da adjudicação até estar decorrido um décimo do prazo da empreitada. A multa pode ainda ser agravada 0,5 por cento até um máximo de cinco por cento em caso de sucessivos incumprimentos. Diz, no entanto, o numero três do mesmo artigo que o dono da obra pode reduzir as multas contratuais a montante adequado com os prejuízos reais sofridos e estimados.Atraso na requalificação da entrada norte da vila também dá multaPor unanimidade, o executivo da Câmara de Coruche não teve dúvidas em aprovar na mesma reunião a multa a pagar pela empresa responsável pela requalificação da entrada norte da vila, em Santo Antonino. A verba aprovada dá um total de 24.974,90 euros, tendo em conta os prejuízos causados a condutores e habitantes que não puderam aceder ou tiveram mais dificuldades em aceder a supermercados, escolas, à piscina e estádio municipais ou, simplesmente, às suas habitações. Resulta ainda da afectação de um trabalhador municipal à obra durante 23 dias.
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