Funcionários públicos a trabalhar ao mesmo tempo no sector privado
Sou contra a existência de trabalhadores da função pública e nomeadamente das câmaras municipais a exercer funções no sector privado. A Lei diz que isso não é permitido mas, infelizmente, logo a seguir - como acontece com muitas leis - cria excepções. Os trabalhadores do sector público podem acumular com funções na privada desde que isso seja autorizado pelos seus superiores. A minha posição não tem em conta a pessoa que é autorizada mas o princípio geral. Vejam só as funções que os trabalhadores municipais que solicitaram autorização vão exercer no sector privado, reflictam um pouco e façam os vossos comentários. "Operadora de caixa de supermercado, vigilante de empresa de segurança, calceteiro, pintor da construção civil, jardineiro, relações públicas, economista, programador na área da informática, engenheiro civil, engenheiro electrotécnico, gestor comercial ou avaliador de imóveis".Francisco Jóia
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