Nova Lei das Finanças Locais para retirar dependência da construção e imobiliário
Documento defende que seja assegurado aos municípios o direito a uma parte das receitas fiscais cobradas no seu território
O programa do Governo, entregue terça-feira no Parlamento, prevê a aprovação de uma nova Lei das Finanças Locais, “que atenderá à actual dependência autárquica das receitas da construção e do imobiliário”.No capítulo respeitante à Administração Local e Reforma Administrativa, o documento defende que seja assegurado aos municípios “o direito a uma parte das receitas fiscais cobradas no seu território, compensadas com um fundo de coesão municipal, no caso dos municípios economicamente mais débeis”. Esta medida irá “alterar o modelo de financiamento para o tornar mais transparente, mais adequado e mais responsabilizador”, pode ler-se.O Governo compromete-se a continuar a proceder às transferências de competências e recursos da administração central para os municípios “e para as diversas formas de associação voluntária” nos domínios do ambiente, cultura e ordenamento do território, entendido de forma “transversal e integrada”.Segundo o documento, o Governo vai dar prioridade às áreas da Educação (nomeadamente transferindo competências em matéria de construção, manutenção e gestão de escolas, particularmente do ensino básico), Saúde (no planeamento da rede nacional de equipamentos), Acção Social (apontando para a integração dos serviços desconcentrados do Estado nas autarquias, que deverão articular-se com as instituições particulares de solidariedade social e com as Misericórdias).Nesta matéria, o Governo diz querer acabar com a “sobreposição de competências” e rever os normativos em matéria de licenciamento urbanístico. As autarquias ou as associações de municípios ficam ainda responsáveis por segmentos como os portos comerciais, de recreio, de pesca e aeródromos.Preconiza a criação das Autoridades Metropolitanas de Transporte, a exemplo do que já acontece com Lisboa e Porto, e o estabelecimento de planos de desenvolvimento a nível regional, a realizar em articulação com os diferentes níveis de decisão política, internos e europeus. Quanto às associações de municípios, será garantida a sua autonomia financeira e o princípio da subsidiariedade, acrescenta o documento.
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