uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Presidente da Câmara de Alcanena promoveu irregularmente a irmã

Código de Procedimento Administrativo é claro quanto à incompatibilidade
A presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Asseiceira (PS), promoveu a sua irmã Graça Asseiceira à categoria de técnica superior de biblioteca e documentação quando estava impedida de o fazer. O Código de Procedimento Administrativo (CPA), no seu artigo 44º, é bem claro ao estipular que “nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública” quando, “por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral”. Acontece que foi Fernanda Asseiceira quem assinou, em 27 de Dezembro de 2010, o despacho de mobilidade interna intercarreiras que assegurou a promoção da sua irmã (que tinha a categoria de técnica adjunta de biblioteca e documentação) e foi também a autarca que assinou o aviso 945/2011, publicado pelo Município de Alcanena no Diário da República de 10 de Janeiro de 2011, a dar conta dessa decisão.Acresce que no mapa de pessoal da autarquia não existia, até este ano, qualquer profissional com essa categoria e não houve qualquer concurso externo para esse lugar. De uma assentada, Fernanda Asseiceira promoveu a irmã e outra funcionária para essa categoria profissional, o que implica também um aumento substancial do vencimento, que não chegava a 800 euros ilíquidos e agora andará pelos 1200 euros.Segundo o CPA, Fernanda Asseiceira devia ter declarado o seu impedimento e sido substituída neste processo pelo seu substituto legal, no caso a sua vice-presidente da câmara. “O titular do órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta”, determina o mesmo código.O MIRANTE tentou contactar Fernanda Asseiceira por telefone e e-mail, para saber se foi tomada alguma medida para sanar essa irregularidade processual. Até ao fecho desta edição não obtivemos resposta.

Mais Notícias

    A carregar...