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O inicio da Reforma Administrativa - O Poder Local

Ramiro Matos

“Permanecem questões em aberto e que deverão ser debatidas: Será nesta reforma que os presidentes de junta de freguesia deixam de ter assento na Assembleia Municipal? Será que os presidentes que se encontram impossibilitados de se candidatarem, por terem atingido os 3 mandatos sucessivos, vão poder concorrer à nova circunscrição, por não ser coincidente?”

Ficámos a conhecer as linhas gerais da reforma da administração local, com a apresentação do Documento Verde. Esta reforma resulta do memorando de entendimento com a Troika, que foi assinado ainda pelo governo do Partido Socialista. O documento, que versa sobre municípios, freguesias, empresas municipais e associações de municípios, demonstra uma enorme coragem do actual governo, que lança a base de uma discussão, a decorrer nos próximos 9 meses, fomentando-se o debate e contributos locais.Fazer, num mesmo momento, a reforma de gestão do território e política, não é tarefa fácil. Deve envolver todos os autarcas e cidadãos em torno de uma necessidade nacional, não só de racionalizar os meios, mas sobretudo, de promover uma política de verdadeira descentralização.Não sei se a opção final será a de juntar os órgãos autárquicos das freguesias indicadas pelo documento, mantendo-se os limites territoriais actuais, ou se existirá mesmo um alargamento dos respectivos limites. Contudo, em qualquer das 2 hipóteses, é possível manter a história das freguesias, o seu passado, a sua cultura, a sua sociedade civil e movimento associativo e os serviços à população (mantendo, por exemplo, os actuais edifícios a funcionar como uma espécie de loja do munícipe), alterando-se apenas os actos eleitorais, que passam a ser para uma nova entidade jurídica - a associação, agrupamento ou simplesmente para um espaço territorial com novo nome, com candidatos das diferentes freguesias objecto de fusão.Permanecem questões em aberto e que deverão ser debatidas: Será nesta reforma que os presidentes de junta de freguesia deixam de ter assento na Assembleia Municipal? Será que os presidentes que se encontram impossibilitados de se candidatarem, por terem atingido os 3 mandatos sucessivos, vão poder concorrer à nova circunscrição, por não ser coincidente? Existirão mais competências delegadas nas freguesias, com transferências de verbas directamente do estado central, diminuindo a dependência financeira e política das Câmaras Municipais?As alterações legislativas têm de versar sobre as competências delegadas (Lei 159/99), finanças locais (Lei 2/2007), poderes da Assembleia Municipal (com os executivos mais reduzidos e monocolores), número de eleitos nas novas freguesias (Lei 5-A/2002), organização dos serviços (DL 305/2009), entre muitas outras matérias.Espero que a discussão seja participada. Mas espero, igualmente, que não se centre no estéril. A reforma é para avançar. Vai haver, inevitavelmente, a fusão de freguesias, de acordo com os critérios conhecidos e mediante aprovação da Assembleia Municipal. O debate deve centrar-se, pois, na aglomeração voluntária (com qual ou quais fundir), nas consequências e na forma de evitar problemas futuros.

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