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Salvaterrense punido com derrota por utilização irregular de jogador

O conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Santarém puniu o Clube Desportivo Salvaterrense, o dirigente Mário Lobo e o jogador Hugo Simões pela utilização deste último num jogo do campeonato da divisão secundária de forma irregular.O acórdão pune o clube de Salvaterra de Magos com pena de derrota por 3-0 referente à partida com o União de Almeirim, da primeira jornada do Campeonato Distrital da Divisão Secundária, disputado a 2 de Outubro, e aplica multa de 250 euros por infracção ao disposto no nº. 1 do Artigo 51º, do Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol de Santarém. Diz esse artigo, sobre inclusão irregular de interveniente no jogo, que o clube que, em jogo oficial, mencione na ficha técnica ou faça intervir no evento desportivo jogador, técnico ou outro agente desportivo que não esteja em condições legais ou regulamentares de o representar ou por si intervir nesse jogo, é punido com derrota e multa de 250 a 500 euros.O director do Salvaterrense, Mário Lobo, é punido com pena de um mês de suspensão e multa de 50 euros por ter violado o dever imposto pelos regulamentos e demais legislação, observa o artigo 102.º, que compreende punição com suspensão de um a três meses e multa de 50 a 150 euros.A punição do Conselho de Disciplina estende-se ao jogador. Hugo Simões tem de cumprir um mês de suspensão por infringir o artigo 118.º do regulamento disciplinar que diz, sobre a actuação irregular de jogadores, que o jogador que alinhe em jogo oficial sem estar em condições legais ou regulamentares para o fazer é punido com suspensão de um a três meses, o que deixa de fora jogadores de futebol de sete.

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