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Presidente da Câmara de Alcanena revoga despacho onde promoveu irregularmente a irmã

Fernanda Asseiceira reconheceu que o despacho a autorizar a mobilidade interna intercarreiras de três funcionários da autarquia enfermava de um “conjunto de vícios” e repôs legalidade. História tinha sido contada por O MIRANTE em Setembro último.

A presidente da Câmara de Alcanena, Fernanda Asseiceira (PS), teve de revogar o despacho de 27 de Dezembro de 2010 onde promovia na carreira três funcionários da autarquia e melhorava a sua posição remuneratória, entre os quais estava uma irmã da autarca. Os trabalhadores vão ter de repor as importâncias que lhes foram pagas a mais durante o ano de 2011, mediante plano de reembolso a estabelecer, conforme se lê no despacho do município de Alcanena publicado no Diário da República de 9 de Janeiro de 2012.Na sequência dos pareceres solicitados à Associação Nacional de Municípios e à Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Fernanda Asseiceira reconheceu que o seu despacho padecia de um “conjunto de vícios”, entre eles a decisão de mobilidade interna intercarreiras que contemplava a sua irmã. Tal como O MIRANTE noticiou na edição de 22 de Setembro de 2011, a autarca estava impedida pelo Código de Procedimento Administrativo (CPA) de promover a sua irmã Graça Asseiceira. No seu artigo 44º, o CPA é bem claro ao estipular que “nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública” quando, “por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral”. Acontece que foi Fernanda Asseiceira quem assinou, em 27 de Dezembro de 2010, o despacho de mobilidade interna intercarreiras que assegurou a promoção da sua irmã à categoria de técnica superior de biblioteca e documentação (tinha a categoria de técnica adjunta de biblioteca e documentação) e foi também a autarca que assinou o aviso 945/2011, publicado pelo Município de Alcanena no Diário da República de 10 de Janeiro de 2011, a dar conta dessa decisão.O despacho de Fernanda Asseiceira agora revogado continha outras irregularidades, como a de ter atribuído à mobilidade intercarreiras natureza definitiva, quando apenas pode ter a duração máxima de 18 meses, e, em dois casos, a de ter violado o regime de remunerações aplicável a trabalhadores em regime de mobilidade.Na altura, confrontada com essa situação em concreto, Fernanda Asseiceira disse ao nosso jornal que tinha solicitado um parecer jurídico das entidades competentes destinada à “verificação legal” da actuação seguida. “Se houver alguma incorrecção cá estaremos para a regularizar”, declarou a O MIRANTE.

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