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Direito de Resposta

Nos termos legais do Direito de Resposta, previsto na Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro), vimos solicitar que sejam publicados, com destaque igual à notícia que lhes dá origem, os seguintes esclarecimentos e rectificações sobre o artigo veiculado pelo Jornal O MIRANTE, no dia 11 de Janeiro de 2011, com o título “Grupo Salvador Caetano despede trabalhadores de Vila Franca de Xira”1 - No artigo em causa são citados diversos factos relativos à CAETANO COATINGS, S.A., alegadamente pelo coordenador do Centro-Sul do SITE, Navalha Garcia, sendo que todos, sem excepção, são falsos e gravemente atentatórios da boa imagem comercial desta empresa e da honorabilidade e reputação dos membros do respectivo Conselho de Administração;2 - A CAETANO COATINGS, S.A. não integra o usualmente designado “Grupo Salvador Caetano”, não existindo qualquer relação societária entre as entidades em causa, seja sob que forma for, ou entre os respectivos accionistas reciprocamente;3 - A CAETANO COATINGS, S.A. não se dedica ao “fabrico de prateleiras para grandes armazéns”, actividade que não desenvolve nem nunca desenvolveu, desconhecendo-se em que facto o citado dirigente sindical ter-se-á fundamentado para proferir tal declaração;4 - A CAETANO COATINGS, S.A. desconhece qualquer facto, de natureza económica ou financeira, que corrobore, ou enquadre, a leviana e gratuita afirmação do citado dirigente sindical de que “sabe que o negócio também não está muito bem”. O “negócio” da CAETANO COATINGS, S.A. encontra-se a ser desenvolvido no contexto de cumprimento escrupuloso dos seus compromissos junto de trabalhadores, fornecedores e clientes, nacionais e internacionais, dentro dos parâmetros previstos em tempo oportuno no quadro de uma gestão rigorosa e ponderada que tem permitido continuar a crescer sustentadamente ao longo dos últimos anos.A CAETANO COATINGS, S.A. não pode deixar de lamentar a impreparação e a leviandade com que se proferem e divulgam informações falsas sobre esta empresa, cuja total ausência de rigor é facilmente demonstrável através de uma actividade mínima de consulta de documentação, que é pública, ou evitável através de auscultação prévia da empresa visada, nomeadamente quando estão em causa factos susceptíveis de afectar gravemente a respectiva actividade junto de clientes ou Instituições Bancárias, designadamente, no presente contexto de todos bem conhecido. Assim, considerando que o presente artigo pretende criar factos e deixa insinuações lesivas da imagem da CAETANO COATINGS, S.A., vimos por este meio efectuar o presente reparo, agradecendo, conforme legalmente estabelecido na Lei de Imprensa, a sua publicação com destaque idêntico ao da notícia que lhe deu origem.Carlos Martins - Administrador/CEO

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