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Conde Rodrigues abandona candidatura ao Tribunal Constitucional

Ex-presidente da Câmara do Cartaxo toma decisão após a polémica suscitada pela proposta do seu nome por parte do Partido Socialista.

Após a polémica suscitada em torno da proposta do seu nome pelo PS para juiz do Tribunal Constitucional, o ex-presidente da Câmara do Cartaxo José Conde Rodrigues decidiu sair da corrida. O ex-secretário de Estado da Justiça, natural e residente em Pontével, comunicou na passada semana ao líder parlamentar do PS que está “indisponível” para ser novamente candidato ao Tribunal Constitucional, segundo revelou uma nota da bancada socialista na Assembleia da República.A posição do candidato dos socialistas ao Tribunal Constitucional surgiu na sequência de um despacho da presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, no qual esta deu por arquivado o processo de candidaturas e afirmou que aguardava por uma nova lista ou mais.Entre os motivos para essa decisão estava o entendimento de Assunção Esteves de que existem dúvidas sobre se Conde Rodrigues detém a qualidade de “juiz dos outros tribunais”, por se encontrar em situação de licença sem vencimento.“Embora discordando da decisão da senhora presidente da Assembleia da República, o dr. José Manuel Conde Rodrigues comunicou ao líder parlamentar do PS a sua indisponibilidade para voltar a ser proposto como candidato a juiz do Tribunal Constitucional”, refere a nota da bancada socialista.Abril negro para o ex-autarcaA última quinzena de Abril foi negra para o ex-autarca, tendo vindo a lume vários negócios polémicos que passaram pela sua tutela quando foi secretário de Estado adjunto da Justiça no primeiro Governo de José Sócrates, entre 2005 e 2009. Como os resultados de uma auditoria do Tribunal de Contas ao arrendamento pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça (IGFIJ) do imóvel onde funciona o Tribunal da Amadora, cujo contrato, celebrado em Março de 2009, custa 44 mil euros mensais ao erário público até 2019. Segundo o Tribunal de Contas, Conde Rodrigues não tinha competência para autorizar a despesa, pelo que essa autorização “consubstancia um acto administrativo eivado do vício da incompetência relativa, e, por isso, anulável”.Outro negócio polémico feito durante o consulado de Conde Rodrigues como secretário de Estado da Justiça prende-se com o contrato de arrendamento do Tribunal de Guimarães, celebrado em 2007 e onde o Ministério da Justiça se vincula a pagar 4 milhões de euros até 2017.

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