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Parlamento aprova novo regime jurídico das empresas municipais

O novo regime jurídico das empresas municipais tinha aprovação prevista para esta quarta-feira no Parlamento mas o diploma tem sido contestado, tendo a Associação Nacional de Municípios (ANMP) defendido que deve ser apreciado pelo Tribunal Constitucional. A proposta do Governo que, na prática, vai reduzir as actuais cerca de 400 empresas municipais para metade mereceu já, na Assembleia da República, o acordo prévio da maioria PSD-CDS/PP e dos socialistas.Na semana passada, a ANMP pediu aos deputados para requererem ao Tribunal Constitucional que averigue se há discriminação quando o Governo cria leis para as empresas locais sem impor as mesmas regras de contenção às empresas do Estado.“Tenho de pedir aos senhores deputados que peçam ao Tribunal Constitucional para averiguar se há aqui uma discriminação entre a legislação para os municípios e para o Estado”, disse o secretário-geral da ANMP, Artur Trindade, na Comissão do Ambiente, do Território e do Poder Local.O responsável considerou que houve “uma atitude concertada para denegrir as empresas municipais”, salientando que o livro branco que analisou o sector empresarial local “não conclui nada que ponha em causa a transparência das empresas municipais” nem “nada que justifique esta lei”.Os autarcas consideram também que a lei é uma ingerência na autonomia do poder local. “É inaceitável. O poder local tem uma actividade que pode ser regulada mas não gerida pelo Estado”, disse Artur Trindade. “Nós temos vindo a cumprir integralmente as regras que nos têm sido impostas. Não aceitamos que nos apontem canhões”, afirmou na altura.Segundo as contas do Governo, esta lei deve acabar com cerca de 200 empresas municipais até ao final do ano, metade das que existem actualmente, porque deixarão de cumprir os critérios estabelecidos neste diploma. Com o novo Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais, os municípios têm de demonstrar a necessidade de existência dessa empresa municipal e de demonstrar o impacto que terá nas contas do município.As empresas têm ainda de ser auto-sustentáveis económica e financeiramente e não poderão mais subsistir e sobreviver à conta dos orçamentos municipais. Para a criação de uma empresa municipal ou para a fusão de um conjunto de entidades, o município terá de ter o aval do Tribunal de Contas.Os administradores das empresas não poderão ganhar mais do que ganha um vereador a tempo inteiro na autarquia, deixando de ter como referência salarial a remuneração do presidente da câmara. A estas regras passam a estar também sujeitas todas as cooperativas, as fundações, as associações e demais entidades com participação de municípios ou associações de municípios e áreas metropolitanas.

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