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Condutor embriagado que provocou morte de jovem não pediu socorro

Arguido responde por três crimes dois anos após violento despiste em Rio Maior
O condutor que há dois anos se despistou em Rio Maior provocando a morte da rapariga de 23 anos que seguia no carro é acusado pelo Ministério Público de estar alcoolizado na altura do acidente e de não ter pedido socorro para a passageira. O arguido, serralheiro mecânico de profissão, que na altura tinha 31 anos, responde no tribunal da cidade por três crimes, o mais grave é o de homicídio por negligência. O acidente ocorreu por volta das 3h30 na Estrada Municipal 508 entre Casais da Serra e Abuxanas, do dia 1 de Novembro de 2010. A investigação concluiu que o condutor seguia com uma taxa de álcool no sangue de 1,86 e que a velocidade a que seguia, apesar de não ter sido apurada em concreto, foi considerada excessiva. Para agravar a situação este não tinha seguro do carro. Descreve o Ministério Público que o condutor ao passar por uma lomba na estrada perdeu o controlo da viatura numa curva e embateu com violência em duas árvores na berma da estrada. Após o embate, diz a acusação, o arguido, Nuno Ferreira, nada fez para pedir socorro para Selma Colaço. E foi uma condutora que chegou ao local cerca de dez minutos depois do acidente que pediu ajuda. Selma ainda foi transportada para o hospital de Caldas da Rainha, mas acabou por não resistir aos ferimentos e morrer nas urgências ao fim de três horas. Para o Ministério Público a morte da passageira que seguia no lugar do pendura só ocorreu porque o condutor tinha ingerido bebidas alcoólicas e porque não conduzia com toda a atenção e na posse de todas as faculdades. Pela morte acusa-o de ter cometido um crime que é punido com pena de prisão até três anos ou multa. Por estar em estado de embriaguez pode ser condenado, se os factos forem dados como provados, a prisão até um ano ou multa até 120 dias. O crime de omissão de auxílio é punível com prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

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