uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Ex-fiscal da Câmara de Tomar condenado a dois anos de prisão por esconder processo de obra

O Tribunal Judicial de Tomar condenou, na tarde de segunda-feira, 21 de Janeiro, um antigo fiscal do Departamento de Obras Particulares da Câmara Municipal de Tomar a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por ter ficado provado que retirou um processo de obras dos serviços camarários, a quem devia ser aplicada uma contra-ordenacão por irregularidades, impedindo, deste modo, a aplicação da coima. O mesmo processo, relativo à construção de uma habitação, viria a ser encontrado mais tarde, na sua habitação, pela Polícia Judiciária. Este tipo de atitude configura um crime de “descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público” e foi por isto que acabou condenado. Não ficou, no entanto, provado que a proprietária da moradia, igualmente arguida neste processo, tenha tido alguma coisa a ver com o acto. Como pena acessória, o antigo fiscal camarário terá ainda que entregar aos Bombeiros Municipais de Tomar a quantia de dois mil euros. O arguido, que trabalhou como fiscal na Câmara de Tomar entre 22 de Setembro de 1997 e 1 de Janeiro de 2006, estava acusado pelo Ministério Público dos crimes de corrupção, falsificação de documentos e abuso de poder mas acabou absolvido dos mesmos pois o tribunal não considerou provados os factos de que vinha acusado. O colectivo de juízes, presidido por Nuno Gonçalves, deu como provado que um construtor tomarense depositou um cheque de dois mil euros na conta do ex-fiscal. Deu ainda como provado que uma outra empresa lhe montou uma vedação, numa moradia que estava a construir em 2006, já depois de ter cessado funções como fiscal camarário. Em ambos os casos, o tribunal refere que não ficou provado que tivesse existido corrupção. “Tinha que haver uma prova segura de que havia uma vantagem patrimonial a partir de um acordo prévio entre as partes, o que nunca se provou”, frisou o juiz. Ficou também provado que o antigo fiscal sugeriu o nome da esposa a um casal de Tomar que necessitava de alguém que fizesse um projecto de instalação telefónica mas esta atitude apenas valeu um “puxão de orelhas” ao arguido, já que foi o casal que teve a iniciativa de perguntar ao fiscal se conhecia alguém que fizesse este tipo de trabalho. Após a leitura do acórdão, que se prolongou por mais de uma hora, o juiz Nuno Gonçalves não poupou críticas ao Ministério Público por “acabar por ruir na acusação” devido a falhas graves na investigação e por este ter colocado alguns dos factos a ocorrer em 2005 quando os mesmos tiveram lugar em 2006, já após o fiscal ter cessado funções na autarquia tomarense. O juiz censurou ainda severamente o arguido pela sua conduta “inadmissível” e pela “violação dos seus deveres enquanto funcionário público”. Referiu que, neste processo, o arguido vinha acusado de muita coisa que merecia uma explicação da sua parte mas que preferiu remeter-se ao silêncio durante todo o julgamento. O processo envolvia ainda outros seis arguidos, todos ligados ao ramo da construção civil e que se relacionaram com o principal arguido durante o tempo em que este era fiscal de obras na autarquia nabantina. Acabaram todos absolvidos, alguns respirando de alívio.

Mais Notícias

    A carregar...