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Uma justiça com veia literária

Uma justiça com veia literária

O acórdão do Tribunal da Relação de Évora que recusou um recurso de um imigrante polaco que tinha sido condenado por maus tratos e violação da companheira, em Coruche, devia passar a figurar como manual obrigatório nas aulas de língua portuguesa dadas nas nossas escolas. Só pelas frases poéticas e pela abundância de figuras de estilo, o documento merecia um prémio literário caso o Ministério da Justiça se lembrasse de premiar a veia literária dos seus magistrados. O procurador do Ministério Público deu o mote e os juízes do Tribunal da Relação não quiseram ficar atrás. Notificado para se pronunciar, o procurador lembrou que o arguido justificava a sua conduta com o facto de a mulher se recusar a ter relações sexuais, para depois rematar que é incompreensível “a recusa do débito conjugal” por parte do arguido que, “qual homem dessedentado no deserto, apenas terá procurado desesperadamente sorver um pouco de água”. Perante a justificação do arguido de fazer o recurso fora de prazo, justificando que tinha sido notificado pela GNR apenas um mês após a leitura da decisão, a partir da qual começa a contar o prazo, os juízes da Relação produzem também uma pérola literária: “Atribuir relevância processual à notificação (…) é, seguramente, calçar sapatos novos a um defunto”. O que prova que a nossa justiça pode não ser ligeira mas é seguramente letrada e com veia para a escrita.
Uma justiça com veia literária

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