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Inconstitucionalidade do corte dos subsídios de férias tem efeito imediato

O presidente do Tribunal Constitucional (TC) afirmou na sexta-feira, 5 de Abril, que a inconstitucionalidade relativa ao subsídio de férias para o sector público e pensionistas tem efeito imediato, dizendo que os cortes “perdem eficácia” a partir de 1 de Janeiro deste ano. “As normas são declaradas inconstitucionais e portanto perdem a sua eficácia a partir do momento da sua entrada em vigor, neste caso 1 de Janeiro”, declarou Joaquim Sousa Ribeiro.O presidente do TC falava aos jornalistas no final da leitura do acórdão sobre os pedidos de verificação da constitucionalidade de várias normas do Orçamento do Estado para 2013. Sousa Ribeiro referiu que a solução legal do Governo “comportava uma violação do princípio constitucional da igualdade e da justa repartição dos encargos públicos”.O Tribunal Constitucional chumbou na sexta-feira o corte do subsídio de férias para o sector público, pensionistas e contratos de docência e investigação, bem como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.O juiz-conselheiro rejeitou a tese de que a decisão do TC tenha associada qualquer medida alternativa: “A decisão do TC foi a que acabei de dizer, as medidas que o Governo tem de tomar a partir daqui são da esfera governamental”.O presidente do TC admitiu que no Orçamento para 2013 “opera uma certa generalização dos sacrifícios, através sobretudo das medidas de agravamento fiscal”, mas que “o tribunal entendeu que essa generalização não eliminava a diferença de tratamento que, do ponto de vista do tribunal, representou uma medida de desigualdade”.Questionado sobre o facto de contribuição extraordinária de solidariedade não ter sido considerada inconstitucional, Sousa Ribeiro reconheceu que “é algo de anómalo” mas justificada pela “situação de absoluta emergência e crise excepcional”.

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