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Agricultor responde em tribunal por apropriação de terreno público

Os marcos nos nós de delimitação de prédios só têm legitimidade legal se os mesmos não tiverem levantamento cartográfico cadastral, isto é, se os prédios não tiverem coordenadas cadastrais.Nos prédios com levantamentos cadastrais os marcos são meros indicadores, porque o que vale em diferendo judicial são as coordenadas dos pontos em litígio levantadas por entidades legais e ou por topógrafos legalmente credenciados, e nestes casos os juízes só têm que actuar perante relatórios de entidade legal o de entidade legalmente credenciada que atestem que as intervenções havidas, se as houver, foram efectuadas em prédios que não os dos proprietários.Os Juízes devem ter formação técnica adequada para não cometerem actos de injustiça como eventualmente a de marcos de nós delimitadores de prédios ou como a dos erros admissíveis dos alcoolímetros e dos cinemómetros, vulgo radares, usados pelas entidades fiscalizadoras de trânsito, PSP e GNR, cuja confusão é muita com os erros admissíveis dos instrumentos de medida de que fazem interpretação legal que nada tem a ver com o seu significado técnico; sugere-se um curso acelerado sobre estas matérias por entidades especialistas e credenciadas e no caso dos erros admissíveis dos alcoolímetros e dos cinemómetros que não o seja pelo Instituto Português da Qualidade que nesta matéria específica tem deitado muitas achas para a fogueira por razão que interessa investigar e dar a conhecer publicamente!A formação técnica dos juízes também deve ser suficiente para interpretarem os pareceres técnicos de entidades legais e se aperceberam se são tendenciosamente parciais!No caso desta notícia o eventual crime será o da deslocação do bloco com a inscrição da rua que eventualmente será de propriedade autárquica!Manuel Peñascoso

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