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Tudo bem explicadinho

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As pessoas mais carenciadas que queiram usufruir de uma casa da câmara em Vila Franca de Xira têm de concordar com um regulamento muito explícito naquilo que não se poderá fazer. Porque, afinal de contas, não se vive no terceiro mundo. Senão vejamos, no artigo 15º, os deveres de quem ocupa uma casa. Entre eles está a proibição de ter mais de três cães ou quatro gatos por casa, proibição de colocar bicicletas ou motorizadas nas zonas comuns dos prédios, não provocar ruído e desacatos, proibido lançar lixo das janelas ou varandas, despejar águas sujas na via pública e até mesmo sacudir tapetes nalguns períodos do dia. Atirar líquidos ou sólidos pelas janelas também não é aconselhável. O regulamento prevê também a proibição de estender roupa a pingar, não colocar gaiolas ou capoeiras nos telhados dos prédios, não fazer lareiras dentro do apartamento e não guardar produtos explosivos, inflamáveis e armas dentro de casa. Toldos e telheiros também não são permitidos. Uns vasinhos com flores ainda dá, mas só se estiverem “devidamente protegidos contra quedas”. Com isto tudo tão claro como água só falta mesmo começar a meter em regulamento coisas tão normais e banais como, por exemplo, puxar o autoclismo de cada vez que se vai à casa de banho...
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