
Retirado o portão que vedava caminho público nos arredores de Santarém
Notificação do município surtiu efeito e situação que originou litígio entre vizinhos parece estar resolvida
O dono da Quinta de Mata-o-Demo, nos arredores de Santarém, já removeu o portão automático colocado num caminho público e que por vezes vedava o único acesso que uma moradora da zona tinha à sua habitação. Foi assim acatada parcialmente a ordem da Câmara de Santarém, que em 27 de Julho último tinha voltado a notificar o proprietário para remover aquela estrutura e o muro adjacente, construídos sem licença. O muro, no entanto, permanece de pé. O processo, segundo o presidente da Câmara de Santarém, continua em tramitação e a ser tratado pelos juristas da autarquia.O caso arrasta-se desde 2008 e tem vindo a ser relatado por O MIRANTE. Esse portão foi colocado por um dos proprietários da Quinta de Mata-o-Demo, que ali reside e tem uma vacaria e terrenos agrícolas, estando na origem de um conflito com uma vizinha, que ali comprou uma habitação e terrenos. O portão por vezes era fechado pelo dono da vacaria, cortando a rua e impedindo a livre circulação dos outros proprietários. Teresa Longo alegou sempre que a Rua do Rosário é pública e constitui o único acesso à sua casa (que está rodeada por terrenos do vizinho), pelo que não podia ser barrada. O vizinho tinha entendimento contrário e decidiu colocar o portão à entrada da quinta para proteger os seus bens.As queixas de Teresa Longo já vêm de há muito e entretanto o conflito com o vizinho foi-se agudizando, ao ponto de a moradora ter apresentado queixas por ter sido agredida. O caso chegou a tribunal e o vizinho e um irmão deste foram condenados a penas de multa e a pagar-lhe uma indemnização. Com o desgaste emocional que a situação lhe causou, a professora acabou por alugar uma casa em Santarém e tem a moradia no Casal de Mata-o-Demo à venda. Já em Janeiro de 2014 o vereador do Urbanismo da Câmara de Santarém, Luís Farinha, dizia ser entendimento da autarquia que o portão e o muro foram construídos ilegalmente e, como tal, deviam ser removidos. E que, caso o proprietário não o fizesse, o município poderia avançar com essa operação imputando os custos ao infractor. Entretanto, o proprietário da quinta terá pretendido legalizar aquelas estruturas, o que foi rejeitado pela autarquia.

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