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Tribunal anula eleições na Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos

Instituição bancária diz que não teve direito ao contraditório e que não impediu um associado de ter acesso à documentação para preparar a sua candidatura .

As eleições na Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos (CASM), que estavam marcadas para sábado, 5 de Dezembro, foram anuladas pelo tribunal, que ordenou que se inicie um novo processo eleitoral. A decisão da Instância Local de Benavente do Tribunal da Comarca de Santarém foi comunicada no dia 3 de Dezembro e teve por base o facto de a instituição bancária ter impedido um candidato de aceder à lista de associados. Situação que o conselho de administração da empresa refuta, dizendo que sempre disponibilizou a todos os associados a documentação necessária para que os mesmos estivessem sempre em condições de apresentar listas. A juíza da instância local julgou parcialmente procedente uma providência cautelar interposta pelo associado Arménio Dias, que pretende ser candidato à presidência da instituição, determinando que a Caixa inicie um novo processo eleitoral que respeite as normas legais. Determina a juíza que a Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos disponibilize ao associado a informação dos associados inscritos, nomeadamente o nome, morada e contactos, bem como o regulamento eleitoral, para que este possa organizar a sua candidatura.O associado interpôs a providência cautelar, alegando que a CASM negou-lhe o acesso às listas de associados, invocando que a informação está protegida por sigilo bancário. Refere a decisão da juíza que em determinada altura a instituição ainda disse que este poderia consultar a informação na sede da instituição mas tal acabou por não acontecer alegadamente com a justificação de que as listas não estavam actualizadas, tendo entretanto sido ultrapassado o prazo para apresentação da candidatura. A instituição refere que “a invocação de tais factos perante o tribunal não corresponde à verdade”, segundo um direito de resposta publicado em O MIRANTE Diário Online, que noticiou a decisão em primeira mão. A Caixa Agrícola de Salvaterra de Magos sublinha que na providência cautelar o associado requereu que a instituição não fosse ouvida, tendo a juíza decidido fazê-lo. Pelo que, refere o conselho de administração da CASM, a mesma foi deferida “sem contraditório”.A juíza considera que Arménio Dias, enquanto associado, tem direito a aceder à informação, que se traduz na prática dos direitos de participação na vida da cooperativa, realçando que não há qualquer violação do segredo bancário. A decisão refere que não se entende por que motivo a CASM invoca sigilo bancário mas depois acaba por admitir a consulta nas instalações. O MIRANTE contactou os advogados do associado, Jorge Veiga Dias e Rui Dias da Silva, que não quiseram prestar declarações.

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