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DJ impedido de trabalhar três meses porque dono de bar não tinha licença 

Sempre gostava de saber qual vai ser o desfecho deste caso. Pelo que leio parece-me que houve engano das forças de segurança e que quem tinha que ter licença era o dono do estabelecimento. O DJ ficou sem o material durante três meses e como tal não pode trabalhar. Quem o indemniza? Quem cometeu o erro? Por aquilo que vou vendo não vai ser isso que vai acontecer. Provavelmente mandam-no pedir a indemnização a quem o contratou o que me parece errado. Se o engano foi do Estado (representado pelas forças de segurança), deve ser o Estado a pagar. Claro que esta seria a solução num mundo ideal. Mesmo que se venha a concluir que deve ser o Estado a indemnizar o DJ o caso vai andar a arrastar-se pelos tribunais até a vítima desistir por impossibilidade de pagamento de custas e de honorários ao advogado.Celeste

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