Ex-presidente do Cartaxo quer que tribunal considere nula acusação de peculato
Advogado de Paulo Caldas refere que o Ministério Púbico fez uma acusação pobre
O advogado do ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Caldas, pediu que a acusação de peculato imputada ao autarca seja considerada nula pelo tribunal. Nas alegações finais do julgamento, na sexta-feira, 8 de Janeiro, o advogado considerou que a acusação é “estruturalmente deficiente”. Rui Patrício apelidou-a ainda de “pobre”, sublinhando que o Ministério Público limitou-se a elencar uma série de “problemas” numa “narrativa que nem sequer permite imputar a existência de crime”.O advogado frisou que o crime de peculato implica a apropriação, para si ou para terceiros, de dinheiros públicos, o que, alegou, não aconteceu nas situações referidas na acusação, em que os pagamentos foram feitos para serviços efectivamente prestados. Admitindo que possam estar em causa crimes do foro administrativo, o advogado declarou que esses foram alvo de sentença do Tribunal de Contas, não encontrando matéria para condenação criminal. A defesa referiu mesmo “vícios” que no seu entender impõem a rejeição da acusação ou, no mínimo, o reconhecimento de “deficiência estrutural”, o que obrigaria a “mandar para trás” para correcção.Paulo Caldas e a ex-vereadora Rute Ouro são acusados da prática, em co-autoria material e sob a forma continuada, de um crime de peculato, por pagamentos a bombeiros e assessores, usando indevidamente dinheiros públicos num total de aproximadamente 605 mil euros. Em causa está a nomeação do ex-presidente da Junta de Vale da Pinta, Fernando Ramos, para assessor da Protecção Civil. Segundo a acusação, foram pagos sem qualquer base legal cerca de 500 mil euros a bombeiros municipais e voluntários, que prestavam serviço na corporação municipal, entre Janeiro de 2005 e Julho de 2008.Em causa está ainda a nomeação precária, em 2006, do então comandante dos bombeiros, Mário Silvestre (actual comandante distrital de operações de socorro). Na primeira sessão de julgamento, o ex-autarca justificou esta situação com a necessidade de assegurar o comando da corporação após a demissão do anterior responsável. Quanto ao assessor, Paulo Caldas justificou que ele teve um papel importante no levantamento dos meios e condições para a elaboração de vários planos de emergência do concelho.A procuradora do Ministério Público considerou, nas suas alegações, não restarem dúvidas de que foram realizados pagamentos sem base legal e que a culpa de Paulo Caldas (presidente da Câmara do Cartaxo entre Janeiro de 2002 e Novembro de 2011) foi “parcialmente provada” durante o julgamento por um crime que tem uma moldura penal de prisão de três a oito anos. Referiu ainda que a pena a que vier a ser condenado deve ser suspensa. Quanto a Rute Ouro, entendeu não ter ficado provada qualquer responsabilidade nos factos, pelo que deve ser absolvida. A leitura do acórdão está marcada para 4 de Fevereiro.
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