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Prazo para senhorios pedirem dispensa de recibos electrónicos prolongado até 19 de Fevereiro

O prazo para os senhorios entregarem uma declaração ao fisco a informar que não vão emitir recibos electrónicos vai prolongar-se até 19 de Fevereiro, quando estava previsto terminar no domingo, de acordo com informação do Portal das Finanças.Segundo um despacho do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prolongamento do prazo é justificado pelas alterações que existiram com a reforma do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), considerando que “2016 é um ano de adaptação a esta nova realidade”.O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, determinou “a prorrogação dos prazos de entrega das declarações modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS”, para o dia 19 de Fevereiro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, lê-se no despacho.No caso dos senhorios, a declaração a entregar nas Finanças diz respeito ao modelo 44, que informa o fisco que vão optar por não passar recibos electrónicos.As novas regras sobre recibos electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015, mas só se soube como seriam aplicadas numa portaria publicada no final de Abril.O diploma estipulou que os recibos electrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior - ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos - forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais.Outra excepção prevista é aplicada aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que podem optar por não emitir os recibos electronicamente. Quem não passar o recibo electrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas Finanças até 31 de Janeiro do ano seguinte, em papel ou pela Internet. Este ano, o prazo vai prolongar-se até 19 de Fevereiro.

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