Autocarros lotados obrigam alunos a circularem em pé
Em carreira regular com um raio inferior a 50 quilómetros é permitido lugares sentados e/ou em pé, até à lotação máxima, que está visível dentro do autocarro. Se fosse um serviço regular especializado (aluguer com mais de 30 dias de duração), lugares em pé não são permitidos. Nesse caso, em vez de vir apontar o dedo à empresa de transportes, esperando alguma boa vontade, e já que o transporte escolar é um direito (pago pelas autarquias), porque não se juntam as freguesias/autarquias e alugam o serviço ou disponibilizam autocarro próprio?
João Paulo Forte
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Edição de 29-09-2016