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Omissão de patrocínio a programa em que Moita Flores era comentador na mira da ERC

Omissão de patrocínio a programa em que Moita Flores era comentador na mira da ERC

Deliberação de instaurar contra-ordenação tomada dois anos após uma queixa. O ex-presidente da Câmara de Santarém, Moita Flores, era comentador pago no programa “Justiça Cega” que recebeu patrocínios de empresa municipal da qual era presidente do conselho de administração, para emissões feitas a partir de Santarém e da Figueira da Foz.

O Conselho Regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social instaurou um processo de contra-ordenação contra a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, por ter omitido a identificação do patrocínio da empresa municipal Águas de Santarém em duas edições do programa “Justiça Cega”, nas quais participou como comentador remunerado o então presidente da Câmara de Santarém e do conselho de administração daquela empresa.
A deliberação foi tomada em Setembro deste ano e posteriormente divulgada no site daquela entidade. Os programas em causa foram emitidos a partir de Santarém e da Figueira da Foz em 30 de Abril e 7 de Maio de 2012, respectivamente. O patrocínio para cada um deles, pago pela empresa detida na totalidade pela Câmara de Santarém, foi de 6.150 euros, num total de 12.300 euros (doze mil e trezentos euros). Todos os patrocinadores foram identificados menos a Águas de Santarém.
A ERC debruçou-se sobre o assunto na sequência de uma participação feita por e-mail em 1 de Setembro de 2014, apesar de considerar que o participante não estava devidamente identificado.
O referido e-mail foi suscitado por uma notícia publicada em O MIRANTE a 21 de Agosto de 2014, com o título, “Águas de Santarém pagou programas da RTP em que Moita Flores era comentador residente”. O autor do mesmo juntou à participação, para além da notícia, cópias de duas facturas da RTP dirigidas à empresa municipal.
Embora considerando o programa “Justiça Cega”, que era emitido na RTP Informação (agora RTP3), como “um programa de informação especializada” e fazer notar que o mesmo era conduzido por uma jornalista, a ERC entende que ele podia ser patrocinado uma vez que o nº 3 do artigo 41º da LTSAP (Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais - Lei 27/2007) apenas proíbe o patrocínio “em programas de informação política e serviços noticiosos”.
A ERC analisou também os conteúdos dos dois programas da série “Justiça Cega”, em que Moita Flores teve participação directa como comentador e indirecta como presidente do conselho de administração da empresa patrocinadora, mas refere não ter detectado qualquer interferência do patrocínio nenhum deles.
“No que respeita ao cumprimento da identificação do patrocínio, remetendo para o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 41.º da LTSAP, conclui-se que não existe qualquer menção ao patrocínio nos programas visionados. No primeiro, emitido a partir de Santarém, são indicadas, no final, ajudas à produção de duas marcas, mas nenhuma menção é efectuada à Águas de Santarém. No segundo programa, também não se detecta qualquer referência a patrocínios, mas, junto das ajudas à produção, constava uma referência ao Casino da Figueira da Foz e ao Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Coimbra”, pode ler-se no texto da deliberação.
Quanto ao facto do presidente da Câmara de Santarém e das Águas de Santarém ser remunerado pela sua participação no Justiça Cega e a RTP admitir, em resposta enviada à ERC, que as contrapartidas financeiras para a realização de determinados programas de informação no exterior visam, entre outros objectivos, assegurar os respectivos custos de produção, entre os quais está, como é óbvio, o pagamento aos comentadores, não é feita qualquer observação na deliberação do Conselho Regulador (ERC/2016/209 (CONTPROG-TV).

Omissão de patrocínio a programa em que Moita Flores era comentador na mira da ERC

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