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Câmara de Santarém aprova incentivos ao investimento qualificado

Projecto visa apoiar empresas que apostem em sectores inovadores e contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do concelho.

A Câmara de Santarém aprovou na reunião do executivo de segunda-feira, 24 de Abril, o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento que visa atrair e apoiar empresas que apostem em sectores inovadores e contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do concelho.
O regulamento, que esteve aberto à apresentação de contributos durante dez dias sem que tenha existido qualquer proposta, estabelece as condições dos incentivos a atribuir a empresas que ajudem a diversificar o tecido empresarial local, criem e qualifiquem postos de trabalho, assentem em processos de inovação produtiva, privilegiando as que se baseiam no conhecimento, na tecnologia e em actividades de alto valor acrescentado.
Os incentivos poderão passar pela isenção, total ou parcial, de taxas municipais e pela concessão de benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o município tenha direito, num valor proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados ou mantidos e às externalidades positivas geradas pelos projectos, afirma o documento.
Nos casos em que o projecto de investimento implique o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao Imposto Municipal sobre Imóveis poderão ser concedidos ao proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que se traduza numa redução do valor da renda e seja expressamente reflectido nos termos e condições do contrato de arrendamento, acrescenta.
A Câmara de Santarém compromete-se ainda a ser célere e eficaz nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal. O município terá em conta o volume de investimento, as sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no concelho, a introdução de novas tecnologias e modelos de produção ou de negócio e o volume de exportações previsto.
Também será considerada a valorização dos recursos humanos, designadamente o número de postos de trabalho a criar, o número de postos de trabalho qualificados a criar, o número de postos de trabalho a manter, o número de postos de trabalho qualificado a manter, a relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho e a formação profissional e qualificação contínua.
O impacte ambiental e compromisso ambiental do projeto e a competitividade da iniciativa empresarial, no que respeita à inovação nos produtos e/ou serviços a prestar, aos processos de investigação e desenvolvimento, à qualidade da gestão e à estrutura económica do projeto são outros fatores mencionados.

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