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Supremo determinou perda de mandato do presidente da Junta de Fráguas

Supremo determinou perda de mandato do presidente da Junta de Fráguas

José Manuel Azenha foi substituído por António Agostinho Ramos. Ex-autarca foi condenado por utilizar uma retroescavadora da junta para derrubar um muro privado que confinava com um terreno de que é proprietário.

O Supremo Tribunal de Justiça determinou a perda de mandato do presidente da Junta de Freguesia de Fráguas, José Manuel Azenha Santos, que foi já substituído no cargo por António Agostinho Ramos, que era o número dois da lista e desempenhava o cargo de tesoureiro da junta. A alteração processou-se em sessão extraordinária da assembleia de freguesia realizada a 11 de Abril.
O ex-presidente dessa freguesia do concelho de Rio Maior foi condenado num primeiro processo, em 2013, numa multa de 1267 euros, por crimes de dano por ter derrubado um muro de uma propriedade privada que confina com um terreno de que é proprietário em Ribeira de Fráguas. Posteriormente, José Manuel Azenha foi sujeito a um segundo julgamento porque não lhe tinha sido imputada a prática de factos que “consubstanciam os crimes de peculato de uso (por utilizar uma máquina da junta de freguesia) nem foi alegada a sua qualidade de presidente da junta de freguesia”.
No segundo julgamento, o autarca foi condenado a perda de mandato e numa multa de 540 euros. O autarca recorreu da decisão do Tribunal de Rio Maior mas os juízes do Tribunal da Relação de Évora também não lhe deram razão, justificando que estavam em causa duas situações diferentes e que no primeiro processo “o que foi julgado foram os danos ocasionais, pelo arguido, como mero proprietário de um imóvel confinante, com a ofendida, que lhe provocou danos com a destruição, reiterada, de um muro”, refere a decisão.
No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a defesa invocou o facto de José Manuel Azenha ter sido condenado duas vezes, em processos separados, por causa de ter usado uma retroescavadora da junta para derrubar um muro privado. O advogado do autarca, Jorge Humberto Gaspar, considerava que os juízes do Supremo deviam decidir pela “ineficácia da condenação”.
Só que não foi isso que aconteceu. O Supremo confirmou as duas anteriores sentenças e a perda de mandato consumou-se. Os crimes ocorreram em 2012. Na altura, José Manuel Azenha Santos era eleito pelo PS, tendo em Setembro de 2013 sido reeleito, mas pela Coligação Juntos pelo Futuro (PSD/CDS).

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