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Empresário condenado a pena suspensa de prisão por morte de trabalhador

O Tribunal do Entroncamento condenou um empresário e a sua empresa pelo crime de violação de regras de segurança, do qual resultou a morte de um trabalhador num acidente de trabalho na cidade. Segundo a Procuradoria da Comarca de Santarém, o patrão foi condenado na pena de prisão de três anos, suspensa na sua execução por igual período. A firma apanhou uma pena de multa de 360 dias à taxa diária de 100 euros, num total de 36 mil euros.
A sociedade e o sócio gerente estavam acusados pelo Ministério Público de terem violado as regras de segurança, porque não protegeram um equipamento que estava a ser operado por um trabalhador, que veio a morrer enrolado na máquina. O crime está previsto no Código Penal, que estabelece que quem sujeitar trabalhador a perigo para a vida ou a perigo de grave ofensa para o corpo ou a saúde é punido com pena de prisão de um a cinco anos. No caso de a situação provocar a morte, como foi o caso, a moldura penal aumenta para prisão de três a 10 anos ou de dois a oito no caso de o crime ter sido cometido por negligência.
O acidente ocorreu no Entroncamento no dia 12 de Fevereiro de 2013, quando o trabalhador estava a operar um tractor que se encontrava ligado a uma cisterna por um veio de transmissão em movimento. Este veio, designado por cardan, “deveria estar dotado de um sistema de protecção, o que não era o caso, tendo prendido e enrolado, primeiro, a roupa do trabalhador e, depois, o próprio corpo”, refere a procuradoria.
Logo após o acidente o trabalhador foi assistido no local por uma equipa do INEM mas não resistiu aos ferimentos, tendo acabado por morrer antes de ser transportado ao hospital. A vítima sofreu várias lesões, essencialmente nos membros superiores. A sentença ainda não transitou em julgado.

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