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Ministério Público investigou 297 casos de menores suspeitos de crimes em 2016

Ministério Público investigou 297 casos de menores suspeitos de crimes em 2016

Dos 229 inquéritos concluídos no distrito de Santarém foram aplicados 42 castigos

O Ministério Público movimentou no ano passado, na área da Comarca de Santarém, que abrange todo o distrito, 297 inquéritos tutelares educativos, que envolviam menores de idade suspeitos de crimes. Os dados constam do relatório anual do Ministério Público da Comarca de Santarém. Dos inquéritos que estiveram nas mãos dos procuradores, foram findados 229 processos, tendo ficado 168 pendentes. No ano de 2015 tinham transitado 152 inquéritos por concluir.
A maior parte dos casos qualificados como crime diz respeito a ofensas à integridade física, ou seja agressões, seguindo-se o furto simples. O Ministério Público aplicou 42 medidas tutelares. Durante o ano de 2016, foram investigados 49 casos de ofensas à integridade física e 46 de furto simples. Os procuradores do Ministério Público tiveram também 19 inquéritos relativos a crimes de dano, 15 de ameaça e 10 de injúrias. Seguiram-se casos de crimes de furto qualificado (6), condução sem habilitação legal (4), abuso sexual de criança (3), tráfico de droga (2) e coacção (2).
A Lei Tutelar Educativa aplica-se a menores com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, que tenham praticado factos qualificados pela lei como crime. A partir dos 16 anos, apesar de ainda não terem atingido a maioridade, aplica-se a legislação como se fosse um adulto. “As medidas tutelares educativas visam a educação do menor para o direito e a sua inserção, de forma digna e responsável, na vida em comunidade”, refere a Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro.
As medidas tutelares aplicadas aos jovens menores de 16 anos vão desde a admoestação à de internamento em centro educativo. Podem ainda ser aplicados medidas como a privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores, reparação ao ofendido, realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, frequência de programas formativos, acompanhamento educativo, entre outras.
Quanto à medida mais gravosa, a de internamento, este pode ser em regime aberto, semiaberto e fechado, que é aplicado nos casos mais graves em que está, por exemplo, em causa a integridade física de terceiros e do próprio menor suspeito de crimes. “A duração da medida de internamento em centro educativo não pode, em caso algum, exceder o limite máximo da pena de prisão prevista para o crime correspondente ao facto”, refere a lei.
Segundo a Lei Tutelar Educativa o internamento em regime semiaberto é aplicável quando o menor tiver cometido crime contra as pessoas, dois ou mais factos qualificados como crimes, a que corresponda pena máxima, abstratamente aplicável, de prisão superior a três. O internamento em regime fechado é aplicável a menores com idade igual ou superior a 14 anos, quando se cometem factos qualificados como crime a que corresponda pena de prisão superior a cinco anos ou ter cometido dois ou mais factos contra as pessoas a que corresponda pena máxima de prisão superior a três anos.
Na região o caso mais conhecido de um menor que foi sujeito a internamento em regime fechado, num centro educativo de Coimbra, de onde só podia sair acompanhado para ir a tribunal ou ao médico, aconteceu em 2006. Nelson na altura estava a revelar-se uma dor de cabeça para as autoridades, que contabilizaram pelo menos 50 casos de roubo de automóveis na região. O rapaz roubava carros desde os 12 anos e tinha sido várias vezes apanhado pelas autoridades.

Ministério Público investigou 297 casos de menores suspeitos de crimes em 2016

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