Candidato à Câmara de Benavente enfrenta processo disciplinar como funcionário da autarquia
Pedro Pereira, cabeça de lista do PS, é trabalhador do município há 20 anos e foi suspenso de funções. Uma alegada troca de palavras “desagradável” e “provocatória” com o seu chefe de divisão originou a participação disciplinar a dois meses das eleições.
Pedro Simões Pereira, funcionário da Câmara de Benavente há duas décadas e cabeça de lista do PS a esse município nas próximas eleições autárquicas, está suspenso de funções profissionais enquanto decorre o processo disciplinar que lhe foi movido pelo seu chefe de divisão.
O candidato já se encontrava ausente da câmara por ter avançado com uma licença sem vencimento para preparar a campanha. O processo disciplinar foi instaurado na sequência de uma alegada troca de palavras “desagradável” e “provocatória” ocorrida em Julho entre Pedro Pereira e o seu chefe de divisão, já perto da hora de saída do serviço. Ambos trabalham na divisão de obras particulares e planeamento urbanístico e desenvolvimento municipal.
O responsável da divisão terá ordenado a Pedro Pereira que realizasse, em tempo inferior ao que é comum, uma tarefa demorada que este não conseguiu completar a tempo por, alegadamente, o seu computador estar a reiniciar. Terá sido nesse momento que ambos trocaram acusações.
Na audição a que foi sujeito, sabe
O MIRANTE, Pedro Pereira negou todos os factos de que é acusado. Entretanto o seu advogado, Carlos Nestal, solicitou a nulidade do procedimento de audição do arguido por entender que não foi cumprido o artigo legal que obriga o instrutor a fundamentar e a indicar um secretário para a sessão, o que não terá acontecido. Entendeu o advogado que se estaria pertante uma violação de uma formalidade imperativa e que, por isso, o processo disciplinar está ferido de legalidade.
Queixa no Ministério Público
Ao mesmo tempo a defesa de Pedro Simões Pereira solicitou também uma certidão da participação disciplinar para efeitos de participação criminal junto do Ministério Público, no caso, contra o chefe de divisão em causa por denúncia caluniosa e também cópia do despacho do presidente do município, Carlos Coutinho (CDU), em que este ordena a instauração do processo disciplinar ao candidato, com vista à apresentação de queixa na justiça pela prática de um crime de coacção constrangedora de candidatura ou visando a sua desistência, como previsto no artigo 171º da lei orgânica 1/2001 de 14 de Agosto.