Tribunal impede candidaturas de dois autarcas em Rio Maior por insolvência e peculato
Juíza considera ex-presidente da Junta de Fráguas e presidente de Alcobertas inelegíveis. A coligação do PSD/CDS-PP que apresentou os candidatos ao tribunal diz que aceita a decisão mas já recorreu.
O Tribunal de Rio Maior considerou que os cabeças de lista da coligação PSD/CDS-PP às assembleias de freguesia de Fráguas e de Alcobertas são inelegíveis, pelo que não podem concorrer às eleições. A coligação, segundo a presidente da câmara e recandidata pela coligação, Isaura Morais, aceita a decisão e “está solidária com estes cidadãos” que fazem parte das listas e já apresentaram um recurso da decisão da juíza Filipa Louro, que analisou os processos de candidaturas aos órgãos autárquicos de Rio Maior.
Para a juíza, o candidato à Freguesia de Fráguas, José Azenha Santos, não pode apresentar-se a eleições porque foi condenado por peculato. O candidato em Alcobertas, João de Deus Ferreira, também é considerado inelegível porque foi considerado insolvente. Se o recurso entretanto interposto não for favorável à coligação, alterando a decisão, esta ainda pode recorrer para o Tribunal Constitucional. Se este mantiver a decisão da juíza de Rio Maior, a coligação PSD/CDS-PP tem de substituir os cabeças de lista.
No caso de José Azenha Santos, a juíza justifica que o candidato foi condenado pela prática de três crimes de peculato na pena única de 90 dias de multa à taxa diária de seis euros, tendo ainda sido declarada a perda de mandato como presidente da junta. O tribunal sublinha que o regime de inelegibilidades visa “garantir a dignificação e genuinidade do acto eleitoral e garantir a isenção e a independência com que os titulares dos órgãos autárquicos devem exercer os seus cargos e gerir os negócios públicos”. A juíza fala ainda na necessidade de se assegurar a imagem pública dos eleitos, “prevenindo o perigo de lesão desses valores”.
Recorde-se que o autarca de Fráguas foi condenado num primeiro processo, em 2013, numa multa de 1267 euros, por crimes de dano por ter derrubado um muro de uma propriedade privada que confina com um terreno de que é proprietário em Ribeira de Fráguas. Posteriormente, José Manuel Azenha foi sujeito a um segundo julgamento porque não lhe tinha sido imputada a prática de factos que “consubstanciam os crimes de peculato de uso (por utilizar uma máquina da junta de freguesia) nem foi alegada a sua qualidade de presidente da junta de freguesia”. Já este ano, o Supremo Tribunal de Justiça determinou a perda de mandato do presidente da Junta de Freguesia de Fráguas, José Manuel Azenha Santos, que foi substituído no cargo por António Agostinho Ramos, que era o tesoureiro da junta.
Quanto a João de Deus Ferreira, a juíza refere que é do conhecimento do tribunal que o candidato foi considerado insolvente em Novembro de 2012 e que um ano depois esta insolvência foi qualificada como culposa. A decisão determinou um “período de quatro anos de inibição para administrar património de terceiros, para o exercício do comércio, bem como para ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de actividade económica, empresa pública ou cooperativa.
Dispõe a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, no Artigo 6º, que são inelegíveis para os órgãos das autarquias locais os falidos e insolventes, salvo se reabilitados. No caso de autarcas condenados, aplica-se a Lei n.º 27/96, de 01 de Agosto (Lei da Tutela Administrativa), que dispõe que “a condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos), implica a sua inelegibilidade nos actos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo em qualquer órgão autárquico”.