Absolvição de O MIRANTE no caso Oliveira Domingos é para Teixeira da Mota um caso de liberdade de expressão
Advogado critica primeira decisão do Tribunal de Santarém e diz que jornal não aceitou a censura judicial
O advogado Francisco Teixeira da Mota, que escreve às sextas-feiras no jornal Público sobre realidades jurídicas e judiciais relacionadas com a liberdade de expressão, escolheu a absolvição de O MIRANTE na sequência de um processo posto em Tribunal pelo antigo advogado avençado da Câmara de Santarém, Oliveira Domingos, para tema da sua coluna “Escrever Direito”, na sexta-feira, 29 de Setembro, dando-lhe o título, “O Mirante não aceitou a censura judicial...”
Começando por citar o artigo de opinião “O Habilidoso do Oliveira Domingos”, que deu origem ao processo por ofensa à honra e bom nome do queixoso, que se arrastou ao longo de seis anos até à confirmação da absolvição de O MIRANTE no Supremo Tribunal de Justiça, Francisco Teixeira da Mota critica a condenação dos proprietários e director editorial do jornal em primeira instância no Tribunal de Santarém, ao pagamento de uma indemnização que na altura já ultrapassava vários milhões de euros.
“Para o tribunal de 1.ª instância, o bom nome e a honra do advogado tinham sido ofendidos gravemente, não havia necessidade de o fazer e a fotografia publicada do advogado numa sessão pública da câmara não podia ter sido publicada sem a sua autorização”, escreve o articulista, para a seguir analisar a decisão.
“Pode-se — inequivocamente — dizer que, nesta comarca, o tribunal tinha um entendimento muito pouco democrático da liberdade de expressão e de informação. Um jornal local, segundo este tribunal, não tem o direito de, em artigo de opinião, criticar de forma violenta e sarcástica a actuação de um advogado avençado da câmara nem de publicar a sua fotografia captada num lugar e evento público. A vingar este entendimento, muito pobre seria a nossa realidade informativa: no limite, só comunicados oficiais e diplomas legais poderiam ser publicados ou textos respeitosos e deferentes, do tipo “Peço desculpa mas vejo-me obrigado a discordar de V. Exa”.
Francisco Teixeira da Mota refere depois a decisão do Tribunal da Relação de Évora que considerou ter o jornal e o autor do artigo de opinião, o director geral de O MIRANTE, Joaquim António Emídio, actuado de forma lícita, e a confirmação da decisão pelo Supremo Tribunal de Justiça e conclui:
“Apesar da ofensa à sua dignidade e dos sofrimentos e prejuízos que o advogado alegava, o STJ manteve a absolvição de
O Mirante, até porque, em termos das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, seguramente que a condenação de
O Mirante e dos jornalistas em Portugal viria a determinar a condenação do nosso país em Estrasburgo e a termos de pagar — todos nós, contribuintes — uma indemnização ao jornal e aos jornalistas. Para o STJ, a dignidade humana de que fala a nossa Constituição não abrange apenas a honra de cada um mas inclui, também, o que me parece estar inequivocamente correcto, “a ausência de mordaças.”.