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Tribunal agrava moldura penal do caso de tráfico de pessoas numa empresa em Almeirim

Juízas alteraram a acusação passando a imputar aos arguidos onze crimes em vez de um

O colectivo que tem estado a julgar o caso de tráfico de pessoas que envolve uma empresa de Almeirim decidiu alterar alguns dos factos da acusação e agravar o número de crimes de que estão acusados vários arguidos, entre eles dois empresários de Almeirim e as suas companheiras. O tribunal entende que, em vez de um crime de tráfico de pessoas, de que estão acusados, estão em causa onze crimes, tantos quantas as vítimas, que são cidadãos nepaleses.
Esta alteração dos factos já tinha sido comunicada no mês passado na sessão para a qual estava marcada a leitura do acórdão, que acabou por não se realizar, uma vez que os advogados de defesa pediram prazo para se pronunciarem. No último dia do prazo entrou uma contestação, na qual se invocava uma irregularidade na comunicação da alteração dos factos, uma vez que a mesma foi feita pela juíza presidente, quando deviam estar presentes as três juízas que compõem o colectivo. A situação foi sanada esta terça-feira, 9 de Janeiro, a segunda data para a qual estava prevista a leitura do acórdão.
A decisão voltou a ser adiada, para que os advogados possam fazer a sua defesa em relação à alteração dos factos, tendo sido também requerida a audição de algumas testemunhas. A nova sessão está agora marcada para dia 30 de Janeiro. O processo teve origem numa operação realizada no final de Julho de 2015 pela Unidade Nacional Contra o Terrorismo da Polícia Judiciária e que começou com a detenção de oito pessoas numa empresa em Almeirim, que estiveram em prisão preventiva até Novembro de 2016. Ao todo são 19 arguidos (doze pessoas e sete empresas) e o caso tem estado a ser julgado desde Abril do ano passado. Nas alegações finais o Ministério Público considerou que houve tráfico de seres humanos para exploração laboral na agricultura.

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