Moita Flores assinou acordo para arrendar praça de touros mas não se lembra
Misericórdia de Santarém reclama em tribunal o pagamento de 50 mil euros pela utilização da Praça Celestino Graça para espectáculos taurinos em 2007. Ex-presidente da Câmara de Santarém reafirmou não se recordar de rubricar o acordo nem das negociações para alugar o recinto.
O ex-presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores, reafirmou em tribunal que não se recorda de ter celebrado um acordo formal com a Misericórdia de Santarém para arrendamento, pelo município, da praça de touros da cidade em Junho e Setembro de 2007. A instituição reclama o pagamento pelo município de cerca de 50.000 euros.
Numa acareação decretada pelo tribunal devido a contradições nos depoimentos prestados em audiências anteriores por Moita Flores, pelo ex-vereador Ramiro Matos e pelo, à altura, secretário da Santa Casa da Misericórdia de Santarém (SCMS), Correia Bernardo, todos mantiveram o teor das suas declarações na audiência final do julgamento.
Confrontado com o documento, Moita Flores reconheceu a sua assinatura, mas reafirmou não se recordar nem da formalização do acordo nem das negociações que o precederam, nomeadamente quanto aos valores envolvidos, frisando que “passaram quase 12 anos”.
O ex-autarca referiu que a utilização da praça de touros (propriedade da SCMS) decorreu no âmbito da colaboração entre as duas entidades e, no caso em concreto, da necessidade de “reagir” à iniciativa do Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas (CNEMA) de realização de corridas numa praça desmontável durante a Feira Nacional da Agricultura, retirando os espectáculos da monumental Celestino Graça. E acrescentou que só por “má fé” a situação “não foi ainda resolvida” pelo actual executivo camarário.
O ex-vereador Ramiro Matos disse igualmente não se recordar de ter participado em qualquer reunião e negou ser o autor do texto do acordo, tendo Correia Bernardo mantido a declaração de que o ex-vereador esteve presente na reunião em que Moita Flores o incumbiu de tratar da redacção do acordo, uma vez que tutelava o departamento jurídico do município.
Julgamento “constrangedor”
Nas alegações finais, a mandatária da SCMS afirmou ter sido “constrangedor” a instituição ver-se obrigada a trazer para a praça pública um processo que tentou, até ao último momento, resolver “intramuros”. Maria João Alves afirmou que, neste processo, tanto a SCMS como o município “primaram pela ausência de formalismo”, mas que os documentos que surgiram já na fase de julgamento vieram provar a existência da dívida, a qual, frisou, nunca foi negada.
“A câmara municipal nunca disse que não pagava, que aquele dinheiro não era devido. Só não encontravam as coisas”, disse, considerando que o documento, entretanto junto aos autos, que contém o pedido de cabimentação da despesa, é a “chave” para a decisão.
Nas suas alegações finais, o mandatário do município pediu que seja um tribunal administrativo a julgar o processo que decorre na Unidade Central Cível da Comarca de Santarém, por entender que a matéria em análise é dessa competência.
Bruno Antunes considerou ainda não haver motivos para condenação do município por litigância de má fé, como pede a SCMS, alegando que foram feitas, sem sucesso, todas as diligências para encontrar documentos que sustentem os valores reclamados.
Segundo o advogado, nessas diligências foram encontrados outros documentos que comprovam a aquisição de bilhetes, tendo o município pagado 32.500 euros só para as corridas de Junho de 2007, não fazendo, no seu entender, sentido que tenha que pagar igualmente o arrendamento da praça.