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Ricardo Gonçalves multado pelo Tribunal de Contas por infringir Lei dos Compromissos
Ricardo Gonçalves revelou na última sessão da assembleia municipal que tinha sido multado pelo Tribunal de Contas

Ricardo Gonçalves multado pelo Tribunal de Contas por infringir Lei dos Compromissos

Presidente da Câmara de Santarém condenado a pagar 1.275 euros de multa e ainda as custas do processo. Em causa está a celebração de um contrato de transportes escolares em 2013 que o autarca diz ter assumido para salvaguardar os interesses das crianças e o direito constitucional à educação.

O presidente da Câmara de Santarém, Ricardo Gonçalves (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas em 1.275 euros por ter infringido a chamada Lei dos Compromissos. Em causa está um contrato de prestação de serviços para o transporte de alunos entre Setembro a Dezembro de 2013, celebrado a 14 de Outubro desse ano entre a Câmara de Santarém e a empresa Rodoviária do Tejo, pelo valor de 31.153 euros, sem que a autarquia tivesse, na altura, fundos disponíveis para o efeito.
Ricardo Gonçalves alegou que assumiu essa decisão tendo em conta a defesa do interesse público, pois esse serviço era essencial e imprescindível no decorrer do ano lectivo. Sublinhou ainda a urgência em celebrar esse contrato devido ao atraso no concurso público desenvolvido para o efeito pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
No entanto os juízes não foram sensíveis a esses argumentos, tanto na primeira decisão como após o recurso, considerando que se registou a prática de uma infracção de natureza sancionatória por violação de normas sobre a assunção de compromissos. O que resultou na multa em doze unidades e meia de conta, correspondente a 1.250 euros, e ainda no pagamento dos emolumentos.
O autarca ainda pode recorrer para o Tribunal Constitucional, mas não é certo que o faça. A O MIRANTE, Ricado Gonçalves lamentou adecisão do Tribunal de Contas, já que uma decisão favorável às suas pretensões criaria jurisprudência em futuros casos semelhantes em que estejam envolvidos outros autarcas ou responsáveis de organismos públicos que tenham violado a Lei dos Compromissos, como é o caso do Hospital Distrital de Santarém.
Ricardo Gonçalves tinha consciência que estava sujeito a sanções quando tomou a decisão de celebrar esse contrato, referindo no entanto que “aquelas cerca de 170 crianças têm o direito Constitucional à educação e à igualdade, pelo que não podia esquecer isso em detrimento de regras de contabilidade pública”. E reforça que com esse acto não prejudicou a situação financeira da Câmara de Santarém, sublinhando que desde que assumiu o cargo de presidente a dívida do município nunca mais aumentou.
A defesa de Ricardo Gonçalves ainda recorreu pedindo a improcedência da acção e a sua absolvição ou a relevação da responsabilidade financeira, com a dispensa da pena ou a aplicação de multa com especial atenuação, mas o Tribunal de Contas manteve a multa aplicada na primeira decisão. Os juízes deram ênfase ao facto de o autarca ser conhecedor da ilegalidade e, mesmo assim, e depois de alertado para a ilegalidade da conduta, ter agido em sentido contrário ao que lhe era transmitido pelos serviços jurídicos do município.

Ricardo Gonçalves multado pelo Tribunal de Contas por infringir Lei dos Compromissos

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