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Direito de resposta e Rectificação

1- Na edição de 25 de Outubro de 2018, a fls 9, consta texto intitulado “Lar ilegal tem ordem de encerramento mas continua a funcionar”.
2- O texto informa que o pretenso lar funciona como sendo unidade de alojamento local, denominada “Residencial Nova Estrela”, cuja dona é pessoa individual e ali devidamente identificada.
3- Esclarece-se: a “Residencial Nova Estrela” é explorada pela arrendatária do edifício onde se encontra ou seja, a sociedade por quotas denominada “Costumes Livres, ld.ª”, ora Signatária.
4- A actividade ali desenvolvida circunscreve-se à actividade licenciada ou seja, hotelaria na vertente de alojamento local, para a qual se encontra devidamente licenciada pelas entidades competentes.
5- Pelo referido, a “Residencial Nova Estrela” apenas funciona na “Vertente” de residencial e não na “Vertente” de lar.
6- As declarações que afirmam ter escolhido de sócia minoritária, sem funções de gerência ou quaisquer outras, na residencial, quando a diferenciação de preços praticados apenas refletem o preço praticado ao dia ou por período de permanência superior.
7- São falsas as declarações prestadas por terceiros, identificadas no texto como ex-funcionária e familiar de hóspede, e a estas será dada a devida resposta em sede própria.
8- Por último, após acção de fiscalização feita pela Segurança Social e por não se concordar com as deliberações ali tomadas, entendeu a “Costumes Livre, Ld.ª” exercitar os seus legítimos direitos em Tribunal.
Este texto é publicado ao abrigo de legítimo direito de resposta e retificação, previsto no art.ºs 24º,25º e 26º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro.
Costumes Livres, Lda

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