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Pimenta Braz absolvido de abuso de poder quando era inspector-geral da ACT
Pimenta Braz

Pimenta Braz absolvido de abuso de poder quando era inspector-geral da ACT

Estava acusado de divulgar a situação familiar e clínica de uma funcionária da Autoridade para as Condições do Trabalho.

O ex-inspector geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) Pedro Pimenta Braz, foi absolvido pelo tribunal. Pimenta Braz, natural de Santarém, onde reside e onde já foi vereador da câmara pelo PS, estava acusado de abuso de poder e de violação de sigilo, por divulgar a situação familiar e clínica de uma funcionária. Pimenta Braz exerce neste momento funções de inspector na delegação da Lezíria em Santarém.
Na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal Local Criminal de Lisboa, a juíza deu como provado que o arguido, demitido em Janeiro pelo Governo após enviar a colegas um documento com dados pessoais da inspectora, deu ordem para o envio do e-mail com a informação da funcionária, mas entendeu que este não o fez com a intenção de a prejudicar.
“Considerei como provado que ordenou o envio do e-mail, mas não se deu como provado que quisesse prejudicar a assistente (funcionária), nem que actuava consciente de que não havia autorização para aquele acto”, justificou a juíza Susana Alves da Cruz.
A juíza acrescentou que a atitude do ex-inspector geral da ACT serviu “apenas para demonstrar aos demais algo inédito”, que foi a decisão da tutela, ao reverter uma deliberação sua quanto ao pedido de mobilidade da funcionária.

Queixa levou à demissão
Após ser demitido em Janeiro deste ano pelo Governo devido a este caso, no mês seguinte o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Pedro Pimenta Braz, na sequência de uma queixa-crime apresentada por esta funcionária da ACT, em Outubro de 2017.
O arguido requereu a abertura de instrução – fase facultativa que visa decidir se o processo segue para julgamento -, mas a juíza de instrução criminal pronunciou (levou a julgamento) Pimenta Braz “nos precisos termos” do despacho de acusação do MP.
“O arguido não só actuou em violação dos seus deveres funcionais, divulgando factos sujeitos a sigilo, como o fez, sabendo que iria prejudicar a assistente, facto com o qual se conformou”, sustentava o despacho de pronúncia a que a Lusa teve acesso.
A acusação do MP conta que, em Agosto de 2016, a inspectora, colocada à data no Centro Local do Alto Minho da ACT, em Viana do Castelo, enviou um e-mail ao secretário da direcção da ACT, a pedir transferência para a Unidade Local de Braga, mais próxima de Guimarães, cidade na qual residia.
No e-mail, a funcionária justificava o pedido de mobilidade interna com razões pessoais, familiares e clínicas. Na sequência de despacho do sub-inspector-geral da ACT, “manifestando a opinião” de que o pedido de transferência não deveria ser aceite, a 16 de Dezembro de 2016, o arguido proferiu despacho a indeferir a “pretensão desta inspectora”, refere a acusação.
Inconformada, a 03 de janeiro de 2017, a funcionária interpôs recurso hierárquico da decisão junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no qual pedia a revogação do despacho de Pimenta Braz e a sua imediata colocação na Unidade Local de Braga da ACT.

Despacho revogado pelo Governo
Em 19 de Julho de 2017, a Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso do ministério elaborou um parecer favorável ao recurso da funcionária. Em 28 de Julho, o secretário de Estado do Emprego concordou com o parecer e os “fundamentos” apresentados, revogou o despacho do arguido, que havia indeferido o pedido de mobilidade interna da inspectora, e autorizou a sua transferência para a Unidade de Braga da ACT, com efeitos a partir de 01 de Setembro do ano passado.
Em 8 de Agosto, o gabinete do secretário de Estado do Emprego enviou um ficheiro via e-mail à funcionária, com a digitalização do parecer, com os despachos ministeriais e com o ofício por si enviado no recurso hierárquico, onde constavam as razões pessoais, familiares e clínicas da funcionária.
Esse e-mail foi também enviado ao secretário da direcção da ACT, que o fez chegar ao então inspector-geral para despacho. Três dias depois, em 11 de Agosto de 2017, “em cumprimento” de uma ordem de Pimenta Braz, o secretário da direcção da ACT “remeteu o ficheiro que fora recebido do secretário de Estado do Emprego”, que continha aqueles documentos, “aos subinspetores-gerais da ACT e a todos os dirigentes da ACT”, refere a acusação do MP.

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