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Doze assaltos em Fátima punidos com sete anos de prisão

Arguido, de 32 anos, natural de Lisboa e residente em Fátima, atacou autocarros de turismo, residências, estabelecimentos, escritórios de advocacia e até o posto de turismo da cidade. O tribunal considerou que a pena só pode ter efeito se for sentida pelo destinatário.

Um morador de Fátima foi condenado a sete anos de prisão por 12 assaltos na cidade. O arguido, de 32 anos de idade, estava acusado de 21 assaltos que cometeu durante cerca de um ano, mas o Tribunal de Santarém só deu como provados 12 crimes de furto, dos quais cinco na forma tentada. O colectivo de juízes justificou que algum do material roubado foi encontrado no local onde o assaltante guardava o produto dos roubos, mas justificou que não se conseguiu fazer a relação da posse dos bens com os assaltos.
Benjamim Duarte estava acusado pelo Ministério Público de assaltar vários estabelecimentos, escritórios de advogados e até autocarros de turistas estacionados nos parques do Santuário de Fátima. Segundo a investigação, os assaltos ocorreram entre Março de 2017 e Abril de 2018. O arguido tem estado em casa com pulseira electrónica, situação em que se vai manter até ao prazo para o recurso. Se não for interposto recurso para o Tribunal da Relação, o arguido recolhe ao estabelecimento prisional.
Segundo o tribunal, Benjamim entrou em autocarros de onde retirou bens pessoais que alguns turistas tinham deixado dentro dos veículos. Também se apoderou de ouro e outras peças em assaltos a residências, bem como dinheiro e computadores. Em dois escritórios de advocacia, o agora condenado levou computadores portáteis. O Ministério Público referia que além dos objectos furtados, o arguido para entrar provocou danos nos espaços.
Um dos assaltos que ficou comprovado pelo tribunal foi o da loja do Turismo Centro Portugal, na Avenida Dom José Alves Correia da Silva. O espaço em instalações da Câmara da Ourém teve prejuízos na ordem dos 300 euros. O acórdão diz que Benjamin atirou uma pedra contra o vidro da porta lateral do edifício, quando este já estava fechado, para assim se introduzir no seu interior. Do interior do espaço levou um computador no valor de 983 euros , que foi encontrado em Julho de 2018 na residência do arguido, cerca de quatro meses após o assalto.
O colectivo de juízes justifica a aplicação da pena de sete anos de prisão dizendo que a “pena só cumpre a sua finalidade enquanto sentida como tal pelo seu destinatário”. O arguido não tinha antecedentes criminais, mas os juízes entenderam que este cometeu factos graves e vive uma situação social de precariedade, não manifestando “um esforço sério” para mudar a sua situação. A decisão refere ainda que o consumo de bebidas alcoólicas por parte do arguido conduziram-no a um modo de vida delituoso e à prática de crimes, acrescentando que mesmo tendo uma situação familiar consistente e uma vida financeira estável não deixou de consumir álcool.

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